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Vídeo: advogado usa canção de Milton e Caetano na defesa de cliente no Tribunal de Justiça de MG

Vídeo: advogado usa canção de Milton e Caetano na defesa de cliente no Tribunal de Justiça de MG

Arquivo pessoal

Em um momento marcante no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o advogado previdenciário Farlandes Guimarães, de Divinópolis, utilizou a sensibilidade da música brasileira para fundamentar sua sustentação oral em um caso de pensão por morte. Defendendo o direito de um cliente, filho maior inválido de um magistrado aposentado, Farlandes citou a canção Paula e Bebeto, de Milton Nascimento e Caetano Veloso, para ilustrar a essência de sua argumentação. 

Entenda

O caso envolvia a manutenção do benefício previdenciário já reconhecido por sentença de 1º grau. A controvérsia surgiu quando a parte adversa, em sede de apelação, alegou que o cliente, por ter se casado, não teria mais direito à pensão. A defesa, no entanto, argumentou que o casamento não anulava a condição de incapacidade nem era vedado por lei, destacando que tal interpretação representaria uma violação à dignidade humana. 

O uso da música na defesa da dignidade

Ao abordar a tentativa de invalidar o direito à pensão com base no estado civil, Farlandes trouxe um apelo sensível: “Impor a necessidade de não estar casado para o reconhecimento do direito seria condenar o autor ao impedimento do amor, do afeto e da felicidade. Seria penalizá-lo além da invalidez, da doença cruel que tirou sua autonomia, sonhos e vida de forma tão precoce”.

Foi nesse contexto que ele recorreu aos versos da música “Paula e Bebeto”.

“Qualquer maneira de amor vale aquela 

Qualquer maneira de amor vale amar 

Qualquer maneira de amor vale a pena 

Qualquer maneira de amor vale amar”.

O advogado explicou que a citação não era apenas literária, mas uma forma de expressar que o amor e a constituição de uma família não poderiam ser negados a quem já enfrentava limitações severas impostas pela vida. 

Argumento jurídico

Farlandes ressaltou que o cliente preenchia todos os requisitos legais para a concessão da pensão no momento do falecimento do pai e que o casamento posterior não alterava sua condição de incapacidade, nem havia qualquer previsão legal que impusesse tal restrição. Ele concluiu sua sustentação pedindo o improvimento do recurso e a manutenção da sentença favorável de 1º grau. 

“O Direito não pode ser um instrumento para restringir o que há de mais humano: o amor e a dignidade. O casamento, longe de ser um empecilho, é uma expressão de força e superação”, afirmou Farlandes. 

Inspiração para a advocacia

Para Farlandes, o episódio reforça a importância de um Direito humanizado e criativo. “Parafraseando Milton, acredito que qualquer maneira de amor vale a pena, inclusive no contexto jurídico. Minha missão como advogado é lutar para que as leis sejam instrumentos de proteção e não de exclusão”, concluiu Farlandes.

Redação

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