Gazeta Itaúna

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Veto do prefeito sobre a não cobrança de juros em impostos e tarifas é derrubado

Veto do prefeito sobre a não cobrança de juros em impostos e tarifas é derrubado

O prefeito Neider Moreira sofreu derrota na Câmara na reunião desta semana, do dia 22 de setembro, quando foi derrubado seu veto ao projeto aprovado da não cobrança de juros e correção monetária nos impostos, taxas e contribuição de melhoria que ficaram atrasados durante pandemia do Novo Coronavírus.
O Executivo justificou seu veto alegando que o Legislativo não tem competência para tal projeto, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo “Conforme verificado no caput do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, acima transcrito, a concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Não obstante o comando do dispositivo legal citado, em nenhum momento o Projeto de Lei n° 39/2020 prevê a obrigatória estimativa do impacto orçamentário-financeiro”.
Mas os argumentos do prefeito não mudaram a aprovação anterior do projeto e o veto foi rejeitado por unanimidade.
Foi aprovado o projeto aprovado dos vereadores Antônio de Miranda e Otacília Barbosa que suspende o pagamento das contas de água e esgoto de bares, restaurantes e comércios que ficarem fechados durante a pandemia. Por último, também foi aprovado por unanimidade o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a suspender a tributação das tarifas de água e esgoto dos bares, restaurantes, comércios e em razão da pandemia.
As contas em atraso poderão ser parceladas em até 24 vezes, sem juros e correção monetária, com pagamento a partir de dezembro.
Outro projeto aprovado foi a obrigatoriedade de divulgação pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – da receita e despesa do serviço da coleta de lixo na tarifas de consumo enviadas mensalmente aos contribuintes.
Otacília Barbosa, que propôs o projeto acrescentou que em caso de superávit haja redução no valor da taxa de lixo. Segundo Otacília, a taxa tem apresentado superávit que em 2019 foi de R$ 2.350.681,18 o que não deve acontecer já que a taxa foi estipulada para cobrir as despesas do serviço de coleta.

Redação

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