Gazeta Itaúna

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TSE divulga nova forma de justificar ausência nas eleições

TSE divulga nova forma de justificar ausência nas eleições

Neste ano de 2020, os eleitores que não forem votar poderão apresentar sua justificativa das seguintes formas:
1- Eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições:
O eleitor que estiver fora de sua cidade no dia das eleições poderá justificar-se por meio do aplicativo e-Título, disponível para ser baixado nas lojas de aplicativos ( “Google Play” e “App Store”).
Esse aplicativo permite que o usuário peça a justificativa caso, no dia das eleições, esteja fora da cidade onde vota.
Atenção: o pedido deve ser enviado pelo aplicativo no dia das eleições.
Não será necessário anexar documentos comprobatórios;

  1. Eleitor estará na cidade onde vota, porém não poderá votar:
    Nesse caso, o eleitor poderá enviar a sua justificativa por meio do Sistema Justifica do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em: www.tse.jus.br.
    Será necessário juntar documentos que comprovem os motivos da ausência às votações.
    Esse pedido de justificativa somente poderá ser realizado após o dia das eleições.
    PRAZO: O prazo para justificar-se é de 60 (sessenta) dias, contados do dia das eleições.
  2. Eleitor que no dia das eleições não se encontrava na cidade onde vota e não conseguiu justificar-se pelo e-Título:
    Nesse caso, o eleitor poderá enviar a sua justificativa pelo Sistema Justifica do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em: www.tse.jus.br.
    Será necessário juntar documentos que comprovem os motivos pela ausência às votações.
    PRAZO: O prazo para justificar-se é de 60 (sessenta) dias, contados do dia das eleições.
  3. Eleitor que não votou, não se justificou pelo aplicativo e-Título, não tem documentos comprobatórios dos motivos ou perdeu o prazo para se justificar:
    Nesse caso, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
    Para emissão da guia para pagamento da multa (GRU – Guia de Recolhimento da União), entrar no “site” do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) ou enviar e-mail para o cartório eleitoral (zona140@tre-mg.jus.br).
    O valor da multa é R$3,51 para cada vez que a pessoa deixou de votar.
    O pagamento só pode ser feito no Banco do Brasil.
    Após o pagamento da multa, caso haja urgência para regularização, será necessário enviar o comprovante de pagamento, por e-mail, ao cartório eleitoral. Ou, não havendo urgência, aguardar de 5 a 10 dias, para o processamento do pagamento e a regularização do título de eleitor.
    Atenção: Pede-se aguardar 20 (dias) dias após as eleições, para enviar o pedido da guia de multa por e-mail.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
A. Caso você não consiga acessar o Sistema Justifica nem baixar o aplicativo e-Título, pede-se entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail: zona140@tre-mg.jus.br ou enviar correspondência pelos Correios, com os documentos comprobatórios dos motivos da ausência e cópia de frente e verso de seu documento de identificação;
B. Recomendamos baixar o aplicativo e-Título desde já, para ser utilizado no dia das eleições, caso necessário;
C. Os eleitores podem justificar-se ou pagar a multa pela ausência por tantas vezes quantas forem necessárias. No entanto, se o eleitor ficar por 3 pleitos consecutivos (contando com cada turno das eleições) sem votar, sem justificar ou sem pagar a multa, terá seu título de eleitor cancelado.
Se o título de eleitor já estiver cancelado, o eleitor não poderá votar neste ano de 2020.

Se o seu título de eleitor estiver cancelado, envie e-mail para o cartório eleitoral, para mais informações (zona140@tre-mg.jus.br).
D. Para saber a situação de seu título de eleitor, acesse o “site” do TSE, em: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome ;
E. Para votar leve um documento de identificação com foto e a sua caneta. Lembre-se: use sua máscara de proteção, cobrindo a boca e o nariz;
F. O aplicativo e-Título poderá ser aceito como documento de identificação, se você já tiver feito o seu recadastramento biométrico;
G. O recadastramento biométrico está suspenso em Itaúna/MG e em Itatiaiuçu/MG por causa da pandemia de covid-19.

Redação

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