Gazeta Itaúna

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TJMG nega liminar que suspenderia lei de transporte para deficientes em Itaúna

TJMG nega liminar que suspenderia lei de transporte para deficientes em Itaúna

Vereador Gleison Fernandes é o autor do projeto que criou o programa Conduz

Foi negado pelo TJMG -Tribunal de Justiça de Minas Gerais – um pedido de liminar da FETRAM – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais – para a suspensão da lei do Programa Conduz, em Itaúna.  

O Programa Conduz é para que o transporte de pessoas com deficiência seja gratuito e em veículos adaptados para pessoas em cadeiras de rodas, com deficiência física e ou mental que dificulte sua locomoção no transporte convencional.

A FETRAM move uma ADI – Ação Direita de Inconstitucionalidade do programa por “vício material por usurpação de competência legislativa” que é quando um projeto como este tem que vir do Executivo por trazer o aumento de despesas do Município sem apontar a fonte de cust[ZGS1] eio.

A decisão do TJMG atende a pedido do prefeito Neider Moreira e da Câmara para que a liminar fosse indeferida, sob o argumento de que o programa está em vem sendo usado na cidade há dois anos e não deve ser suspenso.

O desembargador Belizário de Lacerda, relator da ação, argumentou que “a instituição de benefício em favor de determinados grupos da sociedade revela instrumento de inclusão social e valorização de determinados setores, sendo eventual prejuízo financeiro causado aos particulares (empresas) contratados pelo Poder Público insuficiente para a procedência do pedido”.

A Fetram analisa a possibilidade de recurso;

Redação

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