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STJ autoriza mãe em Divinópolis a entregar bebê para adoção sem que pai seja consultado

STJ autoriza mãe em Divinópolis a entregar bebê para adoção sem que pai seja consultado

Imagem: Freepik

Em decisão inédita e por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a entrega voluntária de um bebê para adoção, sem a consulta da família biológica ou extensa, incluindo o pai da criança. A decisão foi a favor de uma mulher, assistida pela Defensoria Pública em Divinópolis, no centro-oeste de Minas Gerais. A gestante fez o pedido de sigilo para que o nascimento e a entrega voluntária para adoção do filho se dessem sem o conhecimento do suposto pai – com quem não havia união formal ou estável – e da família ampla.

De acordo com informações repassadas pelo órgão em Minas, em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito da mãe. O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que, apesar da manifestação da mãe pelo anonimato sobre o nascimento do filho, o sigilo não alcança a família do pai da criança, que deve ser previamente buscada.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou as alegações do Ministério Público, revogando a decisão, principalmente no que se refere à colocação da criança em família adotiva e sobre o sigilo do nascimento em relação à família do patriarca.

No entanto, após a decisão do TJMG, a Defensoria Pública recorreu. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão inicial, permitindo o sigilo e a entrega voluntária.

Alegações

A mãe afirmou que, desde o momento em que ficou sabendo da gravidez, soube que não poderia cuidar de mais uma criança, diante de suas condições financeiras. Ela conta que consegue a renda realizando faxinas, sem que seja possível trabalhar após o nascimento da criança e sem ninguém para ajudá-la.

Em relação à possibilidade de deixar o filho sob os cuidados da família, ela disse jamais ter cogitado, pois sua mãe não cuidou dos próprios filhos e, mesmo com outros 12 netos, não há qualquer vínculo afetivo.

Direito de sigilo
De acordo a Defensoria Pública de Minas, a Lei nº 13.509/2017, que adicionou o art. 19-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante à mãe a liberdade de entregar o filho para adoção, prevenindo-se, assim, situações como o aborto clandestino. Apesar da mãe não ser obrigada a indicar o pai, no caso deste ser conhecido, deve ser ouvido sobre a entrega do filho para adoção.

A legislação estabelece ainda que, ao entregar um recém-nascido para adoção, a mãe deve buscar alternativas na família extensa, ou seja, parentes como avós, tios, entre outros, para checar se alguém pode cuidar da criança. Se os familiares não souberem da gravidez, a adoção pode ser feita sem consultá-los.

O relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou em seu voto que “no caso concreto, o estudo social realizado com a mãe concluiu que a decisão de entrega do seu filho para adoção foi refletida e madura, se baseou em argumentos lógicos e concretos, no exercício livre e responsável de sua autonomia como mulher madura e ciente das suas obrigações e de que também não poderia, mesmo se quisesse, contar com a família extensa da criança”.

Para a defensora pública Karina Roscoe Zanetti, da Defensoria dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na Unidade da DPMG em Divinópolis, é preciso respeitar o direito de sigilo da mãe, a entrega legal e, principalmente, o direito de privacidade.

“Conseguimos garantir isso por meio da decisão do STJ, que entendeu e adotou a melhor interpretação possível da lei. E esta decisão agora torna-se um parâmetro nacional de respeito àquela mãe que, normalmente, desconhece este direito”, enfatizou a defensora pública.

Segundo Karina Zanetti, a entrega legal dificilmente é feita por uma família estruturada e é mais comum entre mães hipossuficientes, que não têm certeza de quem é o pai ou não querem revelar a paternidade. “Com esta decisão, mulheres que se encontram nesta situação sabem que poderão ser acolhidas no judiciário e não sofrerão um escrutínio geral de sua vida”, completou a defensora pública.

Reprodução de BHAZ

Redação

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