Saritur é condenada por acúmulo de função de motorista e cobrador em BH
Jordânia Andrade
O MPT/MG (Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais) determinou que os motoristas que trabalham na empresa Saritur (Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda) não exerçam mais a função de cobrador em Belo Horizonte. A decisão foi divulgada ontem (12) pelo ministério. Segundo o texto, o MPT concluiu que as duas funções executadas por um único trabalhador configura “acúmulo de atividades”.
Agora, as atividades de motorista e de cobrador dentro da Saritur devem ser executadas por trabalhadores distintos, tanto para “garantir a saúde física e mental dos motoristas”, como a “segurança dos passageiros e de todas as pessoas que se deslocam nas vias públicas”.
Em apoio à proposta apresentada pelo MPT, o TRT/MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) concordou com a sentença da 40ª Vara do Trabalho, que admitiu o acúmulo das funções de motorista e cobrador e condenou a empresa a suspender a prática.
Onde começou
Segundo o MPT, as investigações começaram após órgão receber uma denúncia de um trabalhador da empresa de ônibus, de forma sigilosa. O funcionário afirmou que a empresa fez demissão em massa de cobradores para submeter motoristas no acúmulo de funções. Foi apurado que os fatos ocorreram desde o ano de 2015, mas foram intensificados em 2016.
O MPT explica que o ato da Saritur trouxe prejuízo à saúde dos trabalhadores, além de causar risco aos usuários do transporte público. “O resultado é um quadro de adoecimento alarmante e condições de trabalho precárias”, diz o órgão.
“O MPT possui estudos que apontam que os motoristas estão expostos a condições de trabalho que prejudicam diretamente a saúde do trabalhador, como longas jornadas de trabalho, ruído, riscos ergonômicos e pressão por parte das empresas, dos órgãos que fazem a gestão e fiscalização do sistema de transporte coletivo urbano, dos usuários, demais motoristas que circulam pelas vias públicas, entre outras”, diz o MPT em nota.
Há outras ações em andamento contra outras empresas de ônibus da capital, conforme afirma o Ministério do Trabalho.
Empresa tem até 60 dias
A decisão ainda determina um prazo de 60 dias para que a Saritur pare de exigir que motoristas continuem cobrando passagem durante as viagens e fiquem somente com a função de motorista nos ônibus que circulam na capital.
Só está permitido o acúmulo das duas funções para motoristas que trabalham nos veículos das linhas troncais do BRT, dos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados, e dos veículos dos serviços especiais, como executivos, turísticos ou miniônibus,
Em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da decisão, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada constatação de descumprimento.
A reportagem do BHAZ tentou contato com a Saritur por meio de telefones disponibilizados nos canais oficiais, mas não obteve resposta até o final desta edição. Caso a empresa se pronuncie, esta matéria será atualizada.
Fonte: Empresa é condenada por acúmulo de função de motorista e cobrador (bhaz.com.br)