Reforma tributária: os impactos nas empresas de pequeno e médio porte
A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados pretende simplificar a cobrança de impostos no país.
Segundo a proposta, cinco tributos serão substituídos por dois, chamados Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). Um será gerenciado pela União e o outro terá gestão compartilhada entre estados e municípios.
Para valer, a reforma ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente. Ela também prevê um período de transição de sete anos, entre 2026 e 2032.
Além disso, ainda não foi definida a alíquota do IVA, ou seja, o percentual que será aplicado para calcular o valor do imposto.
Com isso, a primeira pergunta que surge é quem será impactado com a reforma tributária. Inicialmente, micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir às mudanças, mas podem ter impactos indiretos, ao contrário dos negócios de médio porte, que serão diretamente afetados.
Analisei os principais pontos propostos na reforma tributária para explicar de que forma eles poderão afetar os empreendedores.
Veja abaixo os principais apontamentos dos especialistas e, em seguida, mais detalhes:
* De forma geral, a reforma poderá beneficiar empreendedores, na medida em que, com menos impostos, eles vão gastar menos tempo e dinheiro para cumprir essas obrigações;
* O fim da tal “bitributação”: as empresas poderiam pagar o imposto com um “desconto” do valor que já foi pago numa etapa anterior da cadeia produtiva;
* Esse benefício poderia atrair até quem faz parte do Simples Nacional. Ou seja, pequenos empreendedores poderiam optar por deixar o sistema simplificado para aderir ao IVA e não perderem competitividade;
* Tudo depende da atividade da empresa e do quanto ela conseguiria de “descontos” no imposto pago em outras etapas da produção. Isso porque, apesar de a alíquota do IVA ainda não ter sido definida, a carga deverá ser maior do que a do Simples;
* Para prestadores de serviço, o fim dessa cobrança repetida de um imposto não representaria uma vantagem tão grande porque seus maiores gastos não dependem de uma cadeia de produção, onde se pode conseguir “desconto” em etapas anteriores.
Micro e pequenas empresas não estão inclusas
Neste primeiro momento, a reforma tributária está centrada no consumo, ou seja, nos impostos sobre bens e serviços. Dessa forma, se entrar em vigor, vai afetar empresas, indústrias e prestadores de serviço, com exceção daqueles que podem optar pelo Simples Nacional.
Mesmo com a reforma, as empresas que atendem aos critérios do regime poderão continuar optando pelo Simples Nacional, sem alterar a forma como já pagam os impostos.
Continuar no Simples pode fazer alguns pequenos negócios perderem a competitividade. Este seria um impacto indireto da reforma.
Fim da “bitributação”
Apesar de não existir ainda a alíquota do IVA, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estima que ela seria de 25%. Se confirmada, será uma das maiores alíquotas do mundo.
No entanto, a proposta é que o IVA tenha um mecanismo que faça com que sua cobrança não seja cumulativa ao longo da cadeia de produção, evitando a tal “bitributação”.
Dessa forma, na hora de pagar o imposto, a empresa “descontaria” o valor que já foi pago em etapas anteriores da cadeia produtiva e pagaria apenas o imposto sobre o valor que adicionou na sua etapa de produção (daí vem o nome de imposto sobre valor adicionado, IVA).
É como se o imposto pago em cada etapa do processo gerasse um “crédito tributário” para a empresa que comprou a mercadoria ou o serviço.
Pequenas empresas serão atraídas para o IVA?
Neste cenário, a tendência é que, mesmo empresas que podem optar pelo Simples Nacional, migrem para o novo sistema.
No entendimento de Especialistas Tributários é mais transparente, permitindo que se eliminem resíduos tributários da cadeia de produção e que os contribuintes saibam exatamente quanto tributo estão recolhendo, o que facilita o planejamento.
Mas sempre antes de tomar uma decisão de mudança tributária, alerto para procurar um Contador especialista, para que ele possa estudar e analisar se realmente deixar o Simples seria uma vantagem para a empresa, pois uma migração de regime errada pode resultar em uma carga tributária maior do que no Simples.
Como ficam as empresas médias
Empresas médias, cujo faturamento anual fica entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e as que faturam acima disso, estão fora dos requisitos para aderir ao Simples. Portanto, terão, obrigatoriamente, que mudar a forma como pagam seus impostos, sendo diretamente afetadas pela reforma.
No caso delas, o tamanho desse impacto também vai depender do tipo de produto ou serviço que a empresa oferece.
Independentemente do tamanho da empresa, a proposta prevê uma cobrança menor de impostos para alguns setores, como medicamentos e serviços de transporte público coletivo, por exemplo.
Por outro lado, inclui a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas), apelidado de “imposto do pecado”.