Gazeta Itaúna

WhatsApp Image 2024-11-21 at 08.59.51
WhatsApp Image 2024-11-21 at 08.59.51

Reforma da previdência municipal: O que a sociedade itaunense tem com isso?

Reforma da previdência municipal: O que a sociedade itaunense tem com isso?

Um grupo de servidores municipais fez chegar ao Poder Executivo Municipal documento, contendo assinaturas também de outros servidores, vereadores e do Sindicato que representa a categoria, versando sobre o projeto de lei que reestrutura e apresenta novas normas para o sistema previdenciário municipal.
Chamou a atenção, dentre tantas observações apresentadas pelos funcionários públicos autores do documento, a questão de verem a necessidade de envolver a sociedade na discussão, em uma clara sinalização de que os itaunenses, e não apensas os servidores públicos municipais, precisam participar dos debates. Claro e indiscutível que eles têm razão. A sociedade itaunense também deve manifestar.
E por qual motivo a sociedade tem que ser chamada à discussão?
É importante antes de mais nada conhecer superficialmente o sistema previdenciário brasileiro. Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, da Prefeitura Municipal de Itaúna e do SAAE são contribuintes do INSS, caso sejam comissionados ou contratados, ou do regime próprio de previdência social, caso sejam servidores efetivos, que tenham passado pelo concurso público, tenham sido aprovados e nomeados e empossados. Percebe-se, aqui, que existem trabalhadores nos três órgãos citados abrangidos pelos dois regimes, um chamado de regime geral (INSS) e outro de regime próprio (IMP).
Até o começo dos anos 1990 não havia instituto municipal de previdência em Itaúna, tendo sido obra do saudoso Bandinho, Prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues. Desde então o IMP é o responsável por receber as contribuições dos servidores efetivos e de seus empregadores, que administra os recursos e concede os “benefícios”. Faz-se um intervalo aqui para explicar as aspas. Embora na linguagem previdenciária se utilize o termo benefício, o correto seria prestação ou contraprestação previdenciária, pois demonstra com mais lucidez não tratar-se de um benefício e sim de um direito.
Voltando à reforma da previdência, é bom recordar que inúmeras outras foram feitas, todas através de emendas à Constituição Federal e verticalmente impostas aos municípios. Em 2019 nova emenda foi promulgada e diferentemente das anteriores foi determinado aos chamados entes subnacionais (estados e municípios) que adequassem suas respectivas leis à mencionada emenda (EC 103/2019).
Entretanto manteve-se no artigo 40 da Constituição que os regimes próprios (no caso de Itaúna o IMP), tratassem a matéria e adequassem suas leis obedecendo o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.
Aqui é que entra (ou deveria entrar) a sociedade como protagonista e não como mera coadjuvante. A proposta do servidores no documento sobre a necessidade de envolver a sociedade revela a seriedade deles e demonstra o espírito coletivo e que não se deixam reger pelo “umbigocentrismo” e se preocupam com o coletivo. Dígno de aplausos pela visão republicana, pelo elevado espírito público.
Mas por qual motivo a sociedade deve ser chamada à participação? Primeiramente todo servidor é munícipe. Em segundo lugar está a questão do déficit. Já foi dito ene vezes que o IMP não tem déficit financeiro (o que arrecada cobre as despesas) mas possui déficit atuarial. Este último é o grande desafio a ser enfrentado. De maneira muito simples, e até simplista, este déficit é trazer a valor presente a arrecadação e pagamentos de benefícios que ocorreriam daqui a trinta e cinco anos.
Antes da alteração de alíquotas feita em 2020 o déficit atuarial em Itaúna superava os cento e setenta e cinco milhões. Com ela atenuou um pouco e com a reforma que está na Câmara reduzirá mais ainda, sem entretanto equilibrar ou promover superávit.
Mas e a sociedade? O déficit atuarial tem que ser equacionado e quem o faz é o Poder Público. Considerando os valores apresentados a Prefeitura terá que aportar esses recursos, ou seja, ela vai ter que nos próximos anos fazer depósitos na conta bancária do IMP. Desnecessário dizer de onde sairá o dinheiro ou precisa dizer que será dos tributos, impostos, que o cidadão itaunense paga? Isso sem contar que hoje ela já paga dezesseis e trinta por cento da folha de pagamento. Aqui entra a sociedade itaunense.
Por isso e em conclusão parabenizamos os servidores que assinaram o documento mencionado pois demonstram preocupação com a categoria e também com a saúde financeira do município e de sua gente.

Heli de Souza Maia
Professor e advogado. Graduado em Ciências Sociais; Graduado em Direito; Pós-graduado em História; Mestrado em Direito.

O que a sociedade itaunense tem com isso?

Um grupo de servidores municipais fez chegar ao Poder Executivo Municipal documento, contendo assinaturas também de outros servidores, vereadores e do Sindicato que representa a categoria, versando sobre o projeto de lei que reestrutura e apresenta novas normas para o sistema previdenciário municipal.
Chamou a atenção, dentre tantas observações apresentadas pelos funcionários públicos autores do documento, a questão de verem a necessidade de envolver a sociedade na discussão, em uma clara sinalização de que os itaunenses, e não apensas os servidores públicos municipais, precisam participar dos debates. Claro e indiscutível que eles têm razão. A sociedade itaunense também deve manifestar.
E por qual motivo a sociedade tem que ser chamada à discussão?
É importante antes de mais nada conhecer superficialmente o sistema previdenciário brasileiro. Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, da Prefeitura Municipal de Itaúna e do SAAE são contribuintes do INSS, caso sejam comissionados ou contratados, ou do regime próprio de previdência social, caso sejam servidores efetivos, que tenham passado pelo concurso público, tenham sido aprovados e nomeados e empossados. Percebe-se, aqui, que existem trabalhadores nos três órgãos citados abrangidos pelos dois regimes, um chamado de regime geral (INSS) e outro de regime próprio (IMP).
Até o começo dos anos 1990 não havia instituto municipal de previdência em Itaúna, tendo sido obra do saudoso Bandinho, Prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues. Desde então o IMP é o responsável por receber as contribuições dos servidores efetivos e de seus empregadores, que administra os recursos e concede os “benefícios”. Faz-se um intervalo aqui para explicar as aspas. Embora na linguagem previdenciária se utilize o termo benefício, o correto seria prestação ou contraprestação previdenciária, pois demonstra com mais lucidez não tratar-se de um benefício e sim de um direito.
Voltando à reforma da previdência, é bom recordar que inúmeras outras foram feitas, todas através de emendas à Constituição Federal e verticalmente impostas aos municípios. Em 2019 nova emenda foi promulgada e diferentemente das anteriores foi determinado aos chamados entes subnacionais (estados e municípios) que adequassem suas respectivas leis à mencionada emenda (EC 103/2019).
Entretanto manteve-se no artigo 40 da Constituição que os regimes próprios (no caso de Itaúna o IMP), tratassem a matéria e adequassem suas leis obedecendo o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.
Aqui é que entra (ou deveria entrar) a sociedade como protagonista e não como mera coadjuvante. A proposta do servidores no documento sobre a necessidade de envolver a sociedade revela a seriedade deles e demonstra o espírito coletivo e que não se deixam reger pelo “umbigocentrismo” e se preocupam com o coletivo. Dígno de aplausos pela visão republicana, pelo elevado espírito público.
Mas por qual motivo a sociedade deve ser chamada à participação? Primeiramente todo servidor é munícipe. Em segundo lugar está a questão do déficit. Já foi dito ene vezes que o IMP não tem déficit financeiro (o que arrecada cobre as despesas) mas possui déficit atuarial. Este último é o grande desafio a ser enfrentado. De maneira muito simples, e até simplista, este déficit é trazer a valor presente a arrecadação e pagamentos de benefícios que ocorreriam daqui a trinta e cinco anos.
Antes da alteração de alíquotas feita em 2020 o déficit atuarial em Itaúna superava os cento e setenta e cinco milhões. Com ela atenuou um pouco e com a reforma que está na Câmara reduzirá mais ainda, sem entretanto equilibrar ou promover superávit.
Mas e a sociedade? O déficit atuarial tem que ser equacionado e quem o faz é o Poder Público. Considerando os valores apresentados a Prefeitura terá que aportar esses recursos, ou seja, ela vai ter que nos próximos anos fazer depósitos na conta bancária do IMP. Desnecessário dizer de onde sairá o dinheiro ou precisa dizer que será dos tributos, impostos, que o cidadão itaunense paga? Isso sem contar que hoje ela já paga dezesseis e trinta por cento da folha de pagamento. Aqui entra a sociedade itaunense.
Por isso e em conclusão parabenizamos os servidores que assinaram o documento mencionado pois demonstram preocupação com a categoria e também com a saúde financeira do município e de sua gente.

Heli de Souza Maia
Professor e advogado. Graduado em Ciências Sociais; Graduado em Direito; Pós-graduado em História; Mestrado em Direito.

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *