Gazeta Itaúna

Propaganda eleitoral para o 2º turno é permitida a partir das 17h

Propaganda eleitoral para o 2º turno é permitida a partir das 17h

Arte: TSE

A partir das 17h desta segunda-feira (3), ou seja, 24 horas após o encerramento da votação em primeiro turno, estão liberadas a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som – das 8h às 22h – bem como a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som ou minitrio. Também estão liberados os comícios e a propaganda na internet.

Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão terá início a partir de sexta-feira (7). No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos.

Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.

De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.

Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20  e das 20h40 às 20h50.

Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

Fonte: TSE

Redação

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