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Prefeitura pode perdoar a primeira multa aplicada ao comércio por descumprimento de regras da pandemia

Prefeitura pode perdoar a primeira multa aplicada ao comércio por descumprimento de regras da pandemia

As multas administrativas aplicadas aos comerciantes no período da Covid poderão ser perdoadas pelo Executivo. Na reunião de terça-feira, 11de maio, foi aprovado por unanimidade o projeto de Lei de autoria do vereador Alexandre Campos autorizando a anistia. A concessão do perdão administrativo depende de requerimento do devedor, com o procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
O perdão alcançará débitos provenientes de autuações que cumpram com os seguintes requisitos:
ausência de aglomeração no momento da autuação conforme descrição do fato constante do auto de infração;
observância integral de todas as demais medidas sanitárias recomendadas no período de pandemia;
não tenha ainda ocorrido o pagamento do débito.
De acordo com a matéria aprovada, se a empresa autuada for reincidente, serão analisadas as circunstâncias da infração para decidir sobre a oportunidade da concessão do perdão administrativo.
O Poder Executivo poderá se considerar conveniente, substituir a multa por uma sanção educativa ou advertência por escrito.
O autor do projeto considerou em sua justificativa o viés social, em razão da crise financeira que afetou os menores empreendedores.

Redação

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