Gazeta Itaúna

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Prefeito publica novo decreto para o período da pandemia

Prefeito publica novo decreto para o período da pandemia

Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23 horas

O prefeito Neider Moreira publicou novo decreto hoje sobre as novas medidas a serem tomadas para diminuir e controlar o número de novos casos de contaminação pela Covid-19 na cidade de Itaúna. Estarão proibidos de ter música ao vivo, som mecânico, telões, televisores os estabelecimentos comerciais que não cumprirem os protocolos.
O funcionamento de bares e restaurantes será até as 23 horas, e fica proibido o consumo em pé nos bares, restaurantes e similares.


Leia o decreto na íntegra:

“DECRETO No 7.332, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas no âmbito do Município de Itaúna-MG, em razão da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), com base nos ditames do Plano “Minas Consciente”, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da LOM, e, considerando a Deliberação nº 108, de 9 de dezembro de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, do Estado de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Município de Itaúna enquadrado na “Onda Amarela” do “Plano Minas Consciente”, conforme classificação da Macrorregião Oeste, tornando-se obrigatória a aplicação dos protocolos estabelecidos para a referida onda.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e similares, que descumprirem os protocolos e sofrerem penalidade de multa, ficarão proibidos de manter atividades de entretenimento, tais como: música ao vivo, som mecânico, telões, televisores, etc.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais que realizam manuseio, preparo, e sirvam alimentos e bebidas alcoólicas terão o funcionamento limitado até as 23:00 horas.

Parágrafo único – Após o horário mencionado no caput deste artigo, será permitido atendimento apenas na modalidade de retirada de mercadorias ou entregas em domicílio (delivery), vedado consumo no local.

Art. 4º Fica proibido o consumo em pé nos bares, restaurantes e similares.

Art. 5º O descumprimento dos protocolos do “Plano Minas Consciente” aplicáveis à “Onda Amarela” e/ou das disposições contidas neste Decreto, sujeitará os infratores a aplicação das sanções legais (notificação, multa, suspensão/cassação de alvará de funcionamento), nos termos do inciso I, do artigo 13, combinado com os artigos 213, 220 e 227 da Lei Complementar nº 148/19 – Código de Vigilância em Saúde e das disposições da Lei nº 1.821/85 – Código de Posturas Municipais.

Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor em 16 de dezembro de 2020.

Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2020.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Fernando Meira de Faria Helimar Parreiras da Silva
Secretário Municipal de Saúde Procurador-Geral do Município
Presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19)”

Redação

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