Prefeito de Itaúna é multado por omissão na prestação de contas. Quem vai pagar a multa?
Preeito de Itaúna, Neider Moreira
Segundo o TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais os gestores de 20 cidades do centro-oeste de Minas Cada vão pagar multa de R$ 2 mil por não enviarem relatório dentro do prazo. O prefeito de Itaúna está na relação dos prefeitos, mas ainda cabe recurso.
Prefeitos e presidentes de câmaras municipais de 20 cidades do Centro-Oeste de Minas foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas.
No estado, ao todo, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo. De acordo com o TCE, eles não encaminharam os dados no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil.
Órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom
Câmara de Arcos
Prefeitura de Carmo do Cajuru
Prefeitura de Carmópolis de Minas
Prefeitura de Cedro do Abaeté
Prefeitura de Cláudio
Prefeitura de Córrego Danta
Câmara de Delfinópolis
Prefeitura de Delfinópolis
Prefeitura de Itapecerica
Prefeitura de Itaúna
Prefeitura de Leandro Ferreira
Prefeitura de Luz
Prefeitura de Martinho Campos
Prefeitura de Oliveira
Prefeitura de Papagaios
Prefeitura de Pará de Minas
Prefeitura de Passa Tempo
Prefeitura de Pequi
Prefeitura de Perdigão
Prefeitura de Quartel Geral
Câmara de São Sebastião do Oeste
Fonte: TCE-MG
Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:
Módulos de Acompanhamento Mensal (AM)
Instrumento de Planejamento (IP)
Balancete Contábil
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)
A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/202. de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.
Fonte: G1 Centro-oeste