Pré-candidato a prefeito de Itaúna morre na sexta
Faleceu na manhã de sexta-feira, dia 11 de setembro, o ex-delegado, vereador de Juatuba e pré-candidato a prefeito de Itaúna, Jorge Antônio Pereira de Melo vítima de uma parada cardiorrespiratória.
O SAMU foi acionado às 08h42 daquele dia para atender a vítima que estava inconsciente e com possível hipoglicemia (baixo nível de glicose no sangue). Mas a equipe do SAMU constatou que ele estava tendo uma parada cardiorrespiratória e apesar das tentativas de reanimação por 45 minutos, ele não resistiu
O ex-delegado aposentado, Dr. Jorge, tinha 59 anos e deixou esposa e duas filhas. Na Câmara Municipal de Juatuba, ele estava no exercício de seu segundo mandato pelo PDT. O primeiro foi na legislatura de 2005 a 2008.
O velório foi realizado no sábado, dia 12 de setembro, no Velório Central de Itaúna e o sepultamento no cemitério Parque Jardim.
Ofensas e acusações ao ex-delegado
A Polícia Civil em Itaúna prendeu em flagrante um homem, de 38 anos, que publicou minutos depois da divulgação do falecimento de Dr. Jorge que “é com imensa alegria que comunico a morte de Dr. Jorge…”.
O rapaz é conhecido nas redes por causa de ofensas rotineiras ao ex-delegado há vários anos e em páginas diversas, além da sua pessoal. Informados desta última postagem os policiais civis da Delegacia de Itaúna foram até a residência do autor dos posts. No local, ele ficou alterado, resistiu à prisão, desacatou os policiais e danificou a viatura.
Ele foi preso, autuado em flagrante por crimes contra a honra e contra o patrimônio, além de desacato e encaminhado ao Sistema Prisional e está à disposição da Justiça.
Os delegados Leonardo Moreira Pio e João Marcos do Amaral, responsáveis pela ação, ressaltam que “o delegado Jorge Pereira de Mello sempre foi um servidor exímio, que dedicou a vida à carreira policial, na busca incessante pela garantia da segurança pública”.
Na ocasião os investigadores ressaltaram “que quem publica ou compartilha informações desonrosas sobre uma pessoa, atingindo a dignidade ou atribuindo prática de crime falsamente, comete crime contra honra e, mesmo que seja em ambiente virtual, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal”.