Gazeta Itaúna

Novo decreto proíbe festas, mesmo em casas, consumo de bebidas em locais públicos e prática de esportes coletivos

Novo decreto proíbe festas, mesmo em casas, consumo de bebidas em locais públicos e prática de esportes coletivos

Supermercados passam a atender cliente conforme final do CPF

Com o aumento significativo de casos no mês de maio, depois do retorno à onda vermelha, o prefeito Neider Moreira decidiu baixar novo decreto com medidas mais rígidas para tentar conter a propagação do vírus que tem provocado o colapso da saúde no município. Na tarde de ontem, dia 31 de maio, a Prefeitura de Itaúna e o Hospital Manoel Gonçalves emitiram nota informando a situação em que o Hospital Manoel Gonçalves se encontra por causa dos numerosos casos de Covid-19 que estão sendo tratados naquela Casa de Saúde. Na manhã desta terça-feira a provedora do Hospital reforçou estas informações com um pedido para que a imprensa ajudasse na divulgação desta situação.
No novo decreto permanece a cidade de Itaúna na onda vermelha do programa Minas Consciente, com algumas restrições a mais:
O comércio passa a funcionar apenas até as 22h30, como bares e restaurantes que não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local. Os eventos em sítios ou em residências estão proibidos assim como a prática de esportes coletivos não profissionais.
Os supermercados poderão continuar abertos, mas com a população sendo atendida conforme o final de seu CPF, em dias dias alternados para pares e ímpares.

Segue texto do decreto na íntegra:

DECRETO No 7.437, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a adoção de medidas no âmbito do Município de Itaúna-MG, em razão da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), com base nos ditames do Plano “Minas Consciente”, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da LOM, e,

I – Considerando a Nota Técnica nº 04/SES/CMACRO-COVID19-OESTE/2021, que apresenta indicadores que demonstram o agravamento do coeficiente de incidência acumulado da Macrorregião Oeste que superam os indicadores de Minas Gerais;

II – A necessidade de proteção da saúde da população em geral, atentando ainda para a adoção de medidas de proteção da economia do Município, em especial a geração de emprego e renda.

DECRETA:

Art. 1º Permanece o Município de Itaúna enquadrado na “Onda Vermelha” do “Plano Minas Consciente”, conforme classificação da Microrregião de Itaúna-MG e da Macrorregião Oeste, tornando-se obrigatória a aplicação e observância dos protocolos estabelecidos para a referida onda.

Art. 2º Fica determinado, a partir de zero hora do dia 02 de junho de 2021 (quarta-feira), as seguintes medidas, além daquelas estipuladas pelo Plano “Minas Consciente”:

I –  limitação do funcionamento das atividades socioeconômicas até as 22:30 h, ressalvadas as atividades relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industriais em geral;

II – proibição total do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais, independentemente do horário;

III – proibição de eventos de qualquer espécie em estabelecimentos comerciais incluindo residências sítios e/ou chácaras;

IV – Proibição da prática de esportes coletivos não profissionais.

Art. 3º Fica determinado que o acesso dos consumidores aos supermercados, além de seguir as disposições estabelecidas no Plano “Minas Consciente”, deverá ser controlado de acordo com o número final do CPF do consumidor, sendo pares e ímpares em dias alternados.

Art. 4º O descumprimento das medidas previstas no artigo 2º deste Decreto, bem como dos protocolos do Plano “Minas Consciente” aplicáveis à “Onda Vermelha”, sujeitará os infratores a aplicação das sanções legais (notificação, multa, suspensão/cassação de alvará de funcionamento), nos termos do inciso I, do artigo 13, combinado com os artigos 213, 220 e 227 da Lei Complementar nº 148/19 – Código de Vigilância em Saúde e das disposições da Lei nº 1.821/85 – Código de Posturas Municipais, sem prejuízo de comunicação acerca da ocorrência das infrações sanitárias que também possam configurar ilícitos penais à autoridade policial e ao Ministério Público.

Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 02 de junho de 2021.

Itaúna-MG, 01 de junho de 2021.

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

Fernando Meira de Faria

Secretário Municipal de Saúde

Presidente do Comitê de Prevenção e

Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Sandra Helena da Silva

Procuradora Adjunta do Município

Redação

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