Novidades do IR/2025: prazo para declaração do IRPF vai até 30/5 quando também começam as restituições

A declaração pré-preenchida começou a ser implementada na segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamentos, e será totalmente concluída no dia 1º de abril.
As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.
Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13/3.
Limites
A Receita explica que, com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
No que diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, de acordo com a Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos).
A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF.
A RFB manteve as demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.
Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Mudanças
Houve exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior – no caso de declaração online.
Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
6º) Demais contribuintes
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio.
Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Destinação
No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] dessa operação será em 30 de maio.
“Importante destacar que a destinação, a campanha do Cidadão Solidário, não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição.
É a garantia que parte do dinheiro dos impostos seja utilizada de maneira mais transparente e com impacto social direto.