Gazeta Itaúna

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MPF ajuíza ação para que governo de Minas e FNDE concluam obras de escola em Itaúna

MPF ajuíza ação para que governo de Minas e FNDE concluam obras de escola em Itaúna

Segundo a ação, as obras para construção da e da Escola Estadual Manoel Batista (Pará de Minas) foram pactuadas em 2012, mas, mesmo decorridos mais de oito anos da formalização dos termos de compromisso assumidos, as obras nas escolas infantis ainda não foram concluídas e, atualmente, estão paralisadas sem previsão de retomada.

Itaúna – Segundo inquérito civil do MPF, a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais celebrou o termo de compromisso para a execução da obra da escola infantil em Itaúna que previa um repasse de R$ 168.656,87, bem como acompanhar e orientar a execução dos trabalhos. O FNDE repassou o total de R$ 88.153,02, segundo a Superintendência Regional do Ensino (SRE) em Divinópolis (MG). A obra encontrava-se com 67% de medições realizadas e apenas 60% paga até agosto de 2018, não tendo ocorrido mais nenhum repasse de recurso desde então. O contrato firmado com empreiteira expirou e a empresa demonstrou não possuir mais interesse no ajuste, ante a falta de constância na liberação dos pagamentos. Ao ser questionado pela falta de repasses de recursos, o Estado de Minas Gerais informou que realizaria uma nova planilha para validação e nova licitação.

Decorridos dois anos, o MPF cobrou esclarecimentos sobre os atrasos e sobre a paralisação da obra. A SRE informou que nesses dois anos foram realizadas três licitações, mas todas restaram desertas, uma vez que o valor destinado ao término da obra é insuficiente. Informou ainda que seria necessária a elaboração de uma nova planilha com valores atualizados, a ser submetida posteriormente à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SSE-MG), para que providenciasse um aditivo ou um novo termo de compromisso para conclusão das obras, ainda que utilizando recursos do próprio Estado.

Pará de Minas – O termo de compromisso firmado para a construção de quadra coberta na Escola Estadual Manoel Batista previa um repasse no valor de R$ 213.900,21, e, em contrapartida, a SSE-MG aplicaria o valor complementar de R$ 31.306,45 para execução do piso da obra.

Foi apurado que o FNDE repassou apenas 33% desse valor, e que até julho de 2019 as obras atingiram tinham atingindo 81,94% do total. Desde então o serviço foi paralisado. A SSE-MG informou que o FNDE não liberou os repasses tempestivamente, o que acarretou no descumprimento dos prazos para pagamento da empresa e, consequente, o atraso na execução das obras. O FNDE por sua vez informou que pelo termo de compromisso firmado com o estado previa o repasse de mais de R$ 32 milhões para um total de 205 obras e que haveria um desequilíbrio físico-financeiro, de modo que, para serem efetuados novos repasses, seria necessário o prévio restabelecimento do equilíbrio físico-financeiro do ajuste como um todo.

Posteriormente, a SSE-MG afirmou que não havia desequilíbrio para o referido termo e, após o pronunciamento do FNDE, houve novos repasses de recursos pela autarquia. Ademais, informou que a obra estava próxima da conclusão, faltando apenas o serviço de pintura acrílica das alvenarias de vedação e das lajes de cobertura e piso, além da limpeza final da obra. Mas, após dois anos, a obra permanece inacabada. Como justificativa foi informado que o diretor da empreiteira contatada para realizar as obras faleceu e foi criado um litígio em torno da empresa e por isso as obras foram paralisadas. A SSE-MG informou que faria uma nova licitação, mas nada foi feito.

O programa – O Proinfância, instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação e tem como objetivo garantir o acesso de crianças a creches e escolas, bem como a melhoria da infraestrutura física da rede de Educação Infantil. O programa previa a contratação total de mais de 8.831 obras, ao custo de R$ 11,2 bilhões – dos quais cerca de R$ 6 bilhões foram transferidos para estados e municípios.

Por força do convênio, o FNDE se comprometeu a repassar os recursos ao ente estadual e supervisionar a perfeita execução do objeto. Por outro lado, o Estado de Minas Gerais obrigou-se a executar as obras com a aplicação rigorosa dos recursos recebidos ao fim a que se destinavam. Para o MPF, tantos atrasos não se justificam já que se passaram muitos anos desde a celebração dos convênios e que as obras não são de grande porte nem especialmente complexas.

Para o procurador da República Lauro Coelho Junior, foram empregados recursos públicos na ordem de mais de R$ 150 mil nas duas obras incompletas e, portanto, inservíveis, configurando-se inaceitável hipótese de dinheiro público jogado fora. “Nessa linha de raciocínio, a simples não finalização de duas obras públicas, após tanto tempo, gera significativos danos ao erário, isso porque muito do que foi executado vai se perdendo no tempo, há custos de mobilização e desmobilização da equipe, há reajustes de preços constantes (inflando o contrato). No fim das contas, o valor despedido para a execução do convênio acaba já sendo insuficiente para consumar as obras, que permanecem inacabadas”, diz a ação.

Além disso, o procurador lembra também que o direito à educação além de consubstanciar-se em direito em si mesmo, também possui natureza instrumental. “A não conclusão das obras das quadras escolares da Escola Estadual Dr. José Gonçalves e na Escola Estadual Manoel Batista representa empecilho à educação estruturada dos alunos a serem contemplados, uma vez que a inexistência de uma estrutura física adequada e em funcionamento causa evidente reflexo negativo no processo de aprendizagem dos discentes”, ressalta.

Pedidos – O MPF também pediu que o Estado de Minas Gerais seja obrigado a proceder com a finalização das obras, diretamente ou por meio de empresa contratada, no prazo de até 180 dias contados da entrega do projeto de retomada das obras em juízo. É pedido também que o FNDE seja assuma a função fiscalizatória, inclusive com vistoria in loco e apresentação de relatórios periódicos em juízo sobre o cumprimento do cronograma de execução das obras, bem como efetue tempestivamente os repasses financeiros, após a realização e medição dos serviços realizados.

O MPF pede, ainda, que, subsidiariamente, caso seja demonstrada a eventual impossibilidade de conclusão das obras, o Estado de Minas Gerais seja condenado à devolução integral do valor repassado pelo FNDE, com a devida e justa correção monetária.

por Ministério Público Federal

Redação

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