MEIs com débitos antigos em atraso têm até 30 de setembro para regularizar
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A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização de MEIs (microempreendedores individuais) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e anos anteriores. Os cerca de 1,8 milhão de empreendedores inadimplentes no período têm até 30 de setembro para regularizar a situação.
Segundo a Receita, os cerca de 1,8 milhão de MEIs com débitos anteriores a 2017 devem R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos© Christin Hume/Unsplash Segundo a Receita, os cerca de 1,8 milhão de MEIs com débitos anteriores a 2017 devem R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos
Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de 5 anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Dívidas de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso. Para isso, clique na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para quitar as pendências pode ser criado tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase 1/3 dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1.000, somando o valor devido, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEIs nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto sobre Serviços). O ICMS é recolhido aos Estados; e o ISS, às prefeituras.
PUNIÇÕES
O microempreendedor que tiver o débito transferido para a dívida ativa pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, além de enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
Com informações da Agência Brasil.