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Lavras: PCMG prende suspeito de estuprar e engravidar enteada de 11 anos

Lavras: PCMG prende suspeito de estuprar e engravidar enteada de 11 anos

Imagem ilustrativa: Pixaday

PCMG- Nesta segunda-feira (17/6), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) cumpriu o mandado de prisão preventiva contra um homem, de 47 anos, em Lavras, Sul do estado, suspeito de estuprar a enteada, uma menina de 11 anos.

O abuso ocorreu em fevereiro deste ano, na casa da família, e descoberto pela mãe da vítima após exame de gravidez, realizado na última semana. De imediato a equipe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) iniciou as investigações e colheu diversos depoimentos, incluindo a escuta especializada da vítima e dos irmãos dela.

À polícia, o suspeito confirmou que cometeu o abuso em uma ocasião. Com o avançar do inquérito policial, a PCMG obteve da Justiça o mandado de prisão preventiva, porém, o suspeito se entregou espontaneamente na delegacia.

“A PCMG reforça a importância de os familiares ficarem atentos às mudanças de comportamento de adolescentes e crianças, bem como sinais indicativos de anormalidade, comunicando às autoridades competentes para as providências cabíveis”, alertou o delegado responsável, Pedro de Queiroz Monteiro.

Aborto legal

Brasil de Fato – No artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 está claro que aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher. Além disso, em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).

Se tratando de gravidez que ponha em risco a vida da mulher ou feto anencéfalo não há limite de semanas de gestação para realizar o aborto. Em caso de abuso sexual o tempo limite são 20 semanas de gestação, ou 22 caso o feto pese menos de 500 gramas.

A legislação não exige que a mulher apresente provas ou boletim de ocorrência que foi vítima de abuso sexual para realizar o aborto.

Redação

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