Governo de Minas restringe critérios para realização de exames RT-PCR da Covid-19
Medida acontecerá em caráter emergencial e temporário pelo período inicial de 30 dias
Por meio da Nota Técnica nº 11, de 22/12/2020, o Governo de Minas restringiu em caráter emergencial e temporário os critérios para testagem de casos de síndrome gripal por RT-PCR na rede pública de laboratórios do Estado. A recomendação para testagem havia sido ampliada, englobando “todo indivíduo que se enquadrasse na definição de caso suspeito de SG causada pelo SARS-CoV-2”. Porém, após avaliar capacidade operacional de rede e estoque de insumos disponíveis, houve necessidade de restrição. Levou-se em consideração também o aumento significativo de procedimentos realizados no trimestre que se encerra neste dia 31.
Com base no documento, ficam definidos os seguintes casos prioritários para testagem na rede estadual de laboratórios por meio das unidades de saúde:
1. Pacientes graves (casos de SRAG hospitalizados) e óbitos suspeitos
2. Profissionais de Saúde;
3. Profissionais de segurança pública;
4. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
5. Populações ou grupos sociais de alta vulnerabilidade (indígenas, quilombolas, ciganos, circenses e
população em condições de rua);
6. Indivíduos privados de liberdade;
7. Residentes de Instituições de Longa Permanência (ILPI’s);
8. Quando houver suspeita de reinfecção (paciente com exame anterior de RT-PCR positivo que apresente quadro de síndrome gripal com intervalo igual ou superior a 60 dias entre os dois episódios);
9. Por amostragem representativa (mínimo de 10% dos casos ou 3 coletas), nos surtos de SG em locais
fechados (ex: asilos, hospitais, etc) – Nesses casos comunicar o setor de Vigilância em Saúde do
município.
Em caso de tosse, dor de garganta, dor de cabeça, coriza, febre (mesmo que relatada), distúrbio gustativo e olfativo, o paciente deverá procurar a unidade de saúde o mais breve possível, não permanecendo em casa com estes sintomas.