Destinação de parte do IR aos conselhos municipais em Itaúna pode ser feito até 31 de dezembro
Dedução pode ser revertida para amparo às crianças / adolescentes ou idosos da cidade
Mais do que nunca, pela situação que a pandemia de Covid-19 ainda gera, a dedução de valores do Imposto de Renda tanto de pessoas físicas como de jurídicas pode ajudar o Fundo da Criança e Adolescente ou o Fundo do Idoso e continua sendo de extrema importância.
As empresas podem direcionar 1% e o cidadão comum 3% do valor informado. Os interessados podem se informar com um contador ou profissional da área. Somente instituições cadastradas são beneficiadas pelos repasses do dinheiro arrecadado, sendo fiscalizadas pelos Conselhos.
“Crianças, adolescentes e idosos são os públicos sempre mais expostos à situações de vulnerabilidade, por isso a necessidade e a importância em ajudá-los com a nossa doação. Agradeço imensamente a todos os cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, que nos ajudam para que possamos ajudar as todas as instituições inscritas em nossos respectivos conselhos. Somando nossos esforços podemos oferecer assistência de qualidade a quem mais precisa neste momento”, finaliza a secretária de Desenvolvimento Social Alessandra Nogueira Santos Araújo.
Mais informações pelo telefone (37) 3249-9710.