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Decreto: posse de armas de fogo só para pessoas que demonstrem razões profissionais ou pessoais

Decreto: posse de armas de fogo só para pessoas que demonstrem razões profissionais ou pessoais

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu três liminares nesta segunda-feira (5/9) que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e posse de armas de fogo e aquisição de munições.

Os decretos já vinham sendo analisados pelo STF, mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

As liminares foram concedidas em três ações distintas. De acordo com o ministro, a suspensão é urgente, em razão da proximidade das eleições.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, escreveu o ministro

As decisões suspendem a eficácia das normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente; de trecho de decreto que autoriza a CACs (caçador, atirador e colecionador) a compra e o porte de armas de uso restrito; e de trecho de decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido.

Quanto à “declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido”, a orientação fixada pelo ministro foi de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade. Conforme o magistrado, a atividade do Executivo de regulamentar a questão não pode criar “presunções de efetiva necessidade” além das que já estão estabelecidas pela legislação.

Fachin também estabeleceu as seguintes interpretações quanto à aquisição de armas e munição: os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; e, quanto à aquisição de armas de fogo de uso restrito, esta só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente.

As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. O ministro solicitou a adoção de sessão extraordinária, que tem sido adotada pelo Supremo para votar temas urgentes em um prazo menor do que a uma semana habitual. Ainda não há data marcada para a análise.

Clique aqui para ler a decisão

Publicado por Conjur

Redação

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