Decreto autoriza volta às aulas presenciais em Itaúna
Secretarias de Educação e de Saúde, com apoio de outros setores da Prefeitura, trabalharão juntas para garantir segurança aos alunos e profissionais
O retorno de volta às aulas em Minas Gerais está mobilizando secretarias municipais de Educação e de Saúde, além de outros setores dos governos municipais e chefes do Executivo. Em Itaúna, foi publicado nesse sexta-feira, 9 de julho, o Decreto Nº 7.473, onde fica autorizada a retomada das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados e retorno do transporte escolar, sob algumas condições.
Os estabelecimentos de ensino públicos e privados, sediados no Município de Itaúna, estão autorizados a retomarem suas atividades presenciais e demais atividades pedagógicas, desde que seja cumprimento o protocolo para retomada das aulas presenciais no Município de Itaúna, disposto no decreto 7.473 disponível no Jornal Oficial – Edição 1869 Anexo.
Vale ressaltar ainda que é fundamental a aprovação expressa do Setor de Vigilância Sanitária, subordinado à Gerência Superior de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, do plano de retomada de atividades presenciais apresentado pelo estabelecimento de ensino interessado.
Os estabelecimentos de ensino deverão protocolar o seu plano de retomada de atividades presenciais no Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde até a próxima segunda-feira, 12 de julho, devendo a mesma se manifestar sobre a aprovação dos requerimentos até o dia 21 de julho. Aqueles que tiverem seus planos de retomada aprovados pelo setor, ficam autorizados em retomar suas atividades presenciais a partir do dia 2 de agosto.
É importante salientar que a autorização não isenta os estabelecimentos de ensino, do cumprimento dos demais requisitos de funcionamento previstos na legislação aplicável, em especial, os dispostos nos alvarás, sanitário e de localização e licença de funcionamento.
As escolas poderão adotar o modelo híbrido de ensino, com atividades transmitidas ao vivo e/ou disponibilizada em plataforma digital, desde que seja dada ao aluno a opção pelo ensino exclusivamente remoto e atendidas as especificações constantes do anexo do decreto.
Fica autorizada a retomada do funcionamento do transporte escolar, e o funcionamento de cursos extracurriculares e de formação, desde que atendidas as medidas estabelecidas.