Gazeta Itaúna

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Contribuinte deve ficar atento a declaração pré-preenchida

Contribuinte deve ficar atento a declaração pré-preenchida

Outras novidades incluem a declaração de pensão alimentícia e operações em bolsa de valores

Todo ano, o calendário é marcado por obrigações tributárias cruciais e a declaração do imposto de renda é uma delas.
Em 2023, é importante se atentar para algumas mudanças do sistema da DIRPF, que deve ser enviada até 31 de maio.
Entre as principais novidades estão a mudança na lista de obrigatoriedades, alterações na declaração de pensão alimentícia e nos casos de prioridade para o recebimento da restituição.
Causou bastante interesse o uso da declaração pré-preenchida, na qual agora constam informações como imóveis adquiridos e registrados no ano anterior, doações feitas em 2022, criptoativos declarados pelas exchanges, contas bancárias abertas e fundos de investimentos adquiridos em 2022 e rendimentos de restituição do ano anterior.
Porém, caso opte pela versão pré-preenchida, é necessário conferir atentamente as informações, corrigir o que for necessário e complementar com o que estiver faltando, uma vez que ainda não constam todas as informações necessárias para a declaração nesse modelo.
Um descuido comum é a não informação de rendimentos de dependentes e a realização de deduções indevidas de despesas médicas e de gastos com educação.
Muita atenção, pois a Receita Federal possui mecanismos para cruzar as informações, que, se incorretas, podem levar a pessoa à malha fina.
Além desses cuidados que servem para todos os contribuintes, existe um alerta para quem realiza operações em bolsa de valores. Até o ano passado, todos os investidores na Bolsa deveriam entregar a declaração, e agora ficam obrigados a declarar apenas os contribuintes que tenham feito alienação de ativos negociados em bolsa em valor superior a R$ 40 mil no ano anterior, ou, em caso de alienações em valor menor, que tenham obtido lucro com essas operações.
Quanto à declaração de pensão alimentícia pelo alimentando, esta deixa de ser declarada como rendimento tributável recebido de Pessoa Física, e passa a ser incluída na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, por força de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado.
Por fim, é importante lembrar que a utilização da declaração pré-preenchida ou a opção de receber restituição via PIX enquadrará o contribuinte como prioritário para o recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Alisson Araujo

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