Gazeta Itaúna

Condenado a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro trabalhava na Secretaria de Cultura de Itaúna

Condenado a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro trabalhava na Secretaria de Cultura de Itaúna

Jean Tarcizio Alves – Jornal Integração Itaúna

Jean Tarcizio Alves deixou a gerência da Secretaria de Cultura do atual governo de Itaúna após condenação pelos atos de 8 de janeiro. A condenação tem data de 17 de março. Três dias depois, conforme a prefeitura, houve a exoneração. A prefeitura e nem a defesa informaram se a exoneração tem relação com a decisão judicial.

A Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, todas as preliminares apresentadas pela defesa e, consequentemente, condenou o agora, ex-gerente, a uma pena total de 14 anos de prisão.

A sentença inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção (a reclusão é aplicada a crimes mais graves, como homicídio doloso, estupro e roubo, podendo ser cumprida nos regimes fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da pena e das circunstâncias do crime. Já a detenção se aplica a crimes de menor gravidade, como lesão corporal). Além disso, o réu deverá pagar 100 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado no valor de um terço do salário mínimo vigente (R$ 50.600,00).

A condenação se refere à participação de Jean Tarcizio Alves nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A Justiça o responsabilizou por diversos crimes cometidos durante os ataques às instituições democráticas.

Crimes de abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de estado

Desde o início do julgamento, os magistrados analisaram as provas apresentadas pelo Ministério Público e, assim, consideraram Jean Tarcizio Alves culpado por diversas infrações. O tribunal aplicou uma pena de 4 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, conforme previsto no artigo 359-L do Código Penal. Esse crime ocorre quando alguém tenta modificar ou extinguir o regime democrático de maneira violenta.

Além disso, a Justiça também condenou o réu pelo crime de golpe de Estado, tipificado no artigo 359- M do Código Penal, com pena de 5 anos de reclusão. Esse delito caracteriza-se pela tentativa de depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça.

Vandalismo e destruição de patrimônio público

A Justiça também considerou Jean Tarcizio Alves culpado por atos de vandalismo e destruição de patrimônio público. Por isso, ele recebeu condenação pelo crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV do Código Penal. Assim, a pena estabelecida foi de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um terço do salário mínimo.

Além disso, os ministros entenderam que Jean Tarcizio Alves também deteriorou bens protegidos pelo patrimônio histórico. Dessa forma, o STF o condenou pelo crime de deterioração do patrimônio tombado, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998. Para esse delito, a Justiça impôs 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 50 dias-multa, com o mesmo valor fixado para cada dia-multa.

Participação em associação criminosa armada

Outro ponto importante da sentença envolve a participação de Jean Tarcizio Alves em um grupo criminoso. A Justiça o condenou por associação criminosa armada, conforme o artigo 288, parágrafo único, do Código Penal. Esse crime se caracteriza quando três ou mais pessoas se unem para cometer delitos, portando armas. Por esse motivo, o tribunal aplicou uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.

Indenização

Além das penas privativas de liberdade, a condenação incluiu uma multa milionária. A Justiça determinou que Jean Tarcizio Alves pague R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos. Esse valor deverá ser pago de forma solidária com os demais condenados no mesmo processo. Conforme o artigo 13 da Lei 7.347/ 1985, a quantia será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia ações de proteção ao patrimônio público e ao meio ambiente.

Regime inicial fechado e consequências da condenação

O tribunal estabeleceu que Jean Tarcizio Alves começará a cumprir a pena em regime fechado. Assim, ele deverá ser encaminhado para uma unidade prisional adequada a esse regime. Entretanto, a progressão para outros regimes dependerá do cumprimento de parte da pena e do seu comportamento dentro do sistema penitenciário.

Além disso, a condenação criminal, a Justiça determinou que, após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso, sejam adotadas as seguintes providências:

  • Inclusão do nome do réu no rol dos culpados, registrando oficialmente a condenação em seu histórico judicial.
  • Expedição da guia de execução definitiva, formalizando o cumprimento da pena.
  • Pagamento das custas processuais pelo condenado, conforme o artigo 804 do Código de Processo Penal.

Exoneração

A administração municipal de Itaúna se pronunciou sobre o caso e afirmou que não possui informações detalhadas sobre o ocorrido. Em nota oficial, a Prefeitura declarou.

“Não temos informações sobre o referido fato, pois, caso exista algo em desfavor do servidor, isso não está relacionado ao exercício de sua função como servidor público nem às atividades que desempenhava na administração pública. Portanto, não dispomos de informações sobre eventuais problemas pessoais pregressos.”

Além disso, a Prefeitura informou que Jean Tarcizio Alves solicitou exoneração do cargo. O desligamento do cargo ocorreu na quinta-feira, 20 de março. A nota ainda destacou que assuntos pessoais não são de conhecimento e nem da reponsabilidade da prefeitura.

“Informamos também que esse servidor já havia solicitado exoneração do cargo na última quinta-feira, dia 20 de março. Ressaltamos que questões relacionadas a assuntos pessoais, não vinculadas ao exercício da função, não são de nosso conhecimento nem de nossa responsabilidade.”

Posicionamento da Defesa

O advogado de defesa, Bruno Santiago, também se manifestou sobre a condenação e afirmou que recorrerá da decisão. Em nota, ele declarou.

“Quanto aos questionamentos, informarmos que já estamos trabalhando na  confecção de recurso contra a decisão que veio ao nosso Cliente.”

O defensor ainda destacou que o caso será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que Jean Tarcizio Alves respeitará qualquer decisão definitiva da Corte.

“Esperamos a análise última do STF e eventual manutenção da condenação será acatada pelo Jean.”

Publicado por Jornal Integração Itaúna

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *