Apostilamento não caiu, garantem servidores apostilados de Itaúna
Foto: reprodução STF
Ao contrário do que foi noticiado por um jornal itaunense nesta semana, ainda não há decisão definitiva sobre suspensão do direito adquirido por alguns servidores municipais de Itaúna, o de apostilamento.
A decisão publicada é do TJMG e não é definitiva, como divulgado. Somente uma decisão do STF pode suspender ou não este direito.
Os servidores apostilados enviaram ao jornal GAZETA DE ITAUNA uma nota onde explicam que o que foi publicado durante a semana foi feito para confundir os leitores, levando a população a acreditar que houve uma decisão favorável ao prefeito Neider Moreira.
APOSTILAMENTO: COM A PALAVRA FINAL O STF
Não, não caiu a lei do Apostilamento, como noticiou um jornal da cidade! Jornal mentiu mais uma vez !!
A lei ja tinha sido revogada em 2013 e seus efeitos, até o trânsito em julgado, no STF, continuarão gerando direitos e garantias aos servidores itaunenses. O Guardião da Constituição Federal, o STF, tem repercussão geral desde 2009, sobre apostilamento, que vale para todo o Brasil, afirmando ser um direito dos servidores que o conquistaram. E, a partir de 2021, o mesmo STF tem ANULADO acórdãos do TJMG relativos ao apostilamento de outros municípios mineiros, por entender que essas decisões dos desembargadores de MG vão contra o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito.
Pois bem! Esta última decisão do TJMG não é definitiva, como disse esse jornal que agora é só eletrônico. Definitiva, mesmo, só a decisão do STF! Os servidores que, ao longo dos anos de serviço público se dedicaram no cargo de confiança dos prefeitos que os nomearam não foram privilegiados, pois receberam maior responsabilidade nos cargos que ocuparam, com dedicação integral e exclusiva. Portanto, ser convidado por administrações distintas, por prefeitos de diferentes partidos, como o Bandinho, Osmando e Eugênio, é ter valorizada a função pública de confiança que ocupamos, pois tais investiduras demonstraram e confirmaram que estes servidores são detentores de maior capacidade e conhecimento, por isso permaneceram a cada gestão, mais pelo critério técnico do que pelo POLÍTICO!
Diga-se e esclareça-se: nós, servidores municipais NUNCA fomos apadrinhados políticos de administrações passadas, porque os prefeitos que nos honraram com a ocupação de um cargo comissionado tinham a certeza que estávamos prontos para ajudar.
Vale dizer, também, que a decisão do TJMG de outros municípios na mesma situação de Itaúna está sendo revista pelo STF. O Supremo é a palavra final.
Nunca houve rombo nos cofres públicos de Itaúna por ser o apostilamento um direito CONSTITUCIONAL nosso. Tanto que a demanda entre Município e Servidores vem se arrastando desde 2017, sendo a única administração que insiste em não reconhecer essa garantia legal. Inclusive o atual prefeito tentou retirar na justiça o apostilamento de servidores que o conquistaram em gestões passadas, como o caso daqueles servidores que se ampararam numa lei municipal de 1968.
Por fim, para deixar bem claro, vale informar que a decisão do TJMG manteve o pagamento do apostilamento dos servidores até o trânsito em julgado, é o que está escrito pelo relator, mas o jornal insiste em MENTIR, dizendo que todos irão ficar sem receber. Mais uma vez, frisamos que o direito à percepção do apostilamento continua, e que cabem recursos especiais e extraordinários às últimas instâncias do Judiciário do país.
Por isso, os servidores municipais contemplados com o apostilamento contestam mais essa matéria do jornal e da fala do prefeito, em razão das várias vitórias que já obtivemos, desde 2017.
Finalmente, se esse semanário fosse mais objetivo em suas reportagens, teria publicado algumas dessas vitórias dos servidores, mas jamais noticiou nada a respeito, num flagrante desequilíbrio da verdade e de verdadeiras matérias jornalísticas.
Assinado: Servidores Apostilados de Itaúna!