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ALMG aprova garantia de vacinação contra a Covid-19

ALMG aprova garantia de vacinação contra a Covid-19

Projeto sobre vacinação, que recebeu o aval do Plenário nesta manhã, segue agora para sanção do governador – Foto:Sarah Torres

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

O Estado deverá garantir a toda a população de Minas Gerais o acesso à vacinação contra o SarsCov-2, causador da Covid-19. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 2.230/20, aprovado na manhã desta sexta-feira (11/12/20), em turno único, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária de Plenário.

De autoria do deputado André Quintão (PT), a proposição original tornava obrigatória a vacinação no Estado. No entanto, esse texto sofreu alteração e o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que tornou a vacinação facultativa.

A proposta segue agora para sanção do governador. Sua tramitação obedece a rito especial, conforme previsto pela Deliberação da Mesa 2.737, de 2020, que buscou agilizar a tramitação de matérias relacionadas ao combate à Covid-19.

O substitutivo revogou as alíneas “d” e “e” do inciso III do art. 3º da Lei 23.631, de 2020, que determinam a possibilidade de realização compulsória de vacinação e de outras medidas específicas para enfrentamento da pandemia.

Grupos de risco – A proposição original já previa o recebimento da vacina prioritariamente para os grupos de risco. O substitutivo manteve este ponto e incorporou a ele sugestões apresentadas pela deputada Andréia de Jesus (PSol) para definir esses grupos.  São eles: idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados e trabalhadores do sistema penitenciário, além de outros definidos em regulamento.

Estado pode comprar vacina aprovada por autoridades internacionais

O texto avalizado determina ainda que, enquanto não houver vacina contra o Sars-Cov-2 com registro na Anvisa, o Estado deverá adquirir imunizantes conforme os critérios estabelecidos no inciso VIII do artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 2020

O dispositivo prevê a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de medicamentos e outros insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus. Para isso, é preciso que eles sejam registrados pelas autoridades sanitárias e tenham distribuição comercial autorizada nos Estados Unidos, na União Europeia, no Japão ou na China.

Ainda conforme a proposição, na aquisição de vacinas, será dada prioridade àquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo. O PL também prevê que o Estado promoverá campanhas para esclarecer a população sobre os benefícios da vacinação.

Mesmo diante das mudanças realizadas no texto original, o autor do projeto, deputado André Quintão, comemorou a sua aprovação. “O Estado fica obrigado a garantir a vacina para seus cidadãos. Vai prover essa vacina e não ficar passivo e omisso em função do Governo Federal”. 

Redação

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