A partir de domingo Itaúna terá toque de recolher às 21 horas
Em vídeo o prefeito Neider Moreira explicou as medidas que serão tomadas a partir de sábado, com regras mais rígidas, incluindo o toque de recolher a partir de domingo. As novas regras durarão uma semana para que a propagação do novo coronavírus diminua e a situação da lotação esgotada para tratamento de pacientes com Covid no Hospital Manoel Gonçalves melhore.
Em resumo, bares e restaurantes e demais estabelecimentos continuarão abertos, porém, serão obrigados a fechar suas portas a a partir das 21 horas até as 5 horas.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Município de Itaúna enquadrado na “Onda Vermelha” do “Plano Minas Consciente”, conforme classificação da Microrregião de Itaúna-MG e da Macrorregião Oeste, tornando-se obrigatória a aplicação e observância dos protocolos estabelecidos para a referida onda.
Art. 2º Fica determinado, a partir de 14 de março de 2021 (domingo), durante o
horário entre 21h e 5h, a proibição de:
I – funcionamento das atividades socioeconômicas, ressalvadas as atividades relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industriais em geral;
II – circulação de pessoas e veículos fora das hipóteses previstas no §1º deste artigo;
III – realização de visitas sociais e entre familiares, salvo em caso de assistência.
§ 1º Será permitida a circulação de pessoas para:
I – o acesso às atividades relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industriais em geral;
II – o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário;
III – o comparecimento ao local de trabalho nas atividades relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industriais em geral;
IV – a realização dos serviços de entrega de mercadorias em domicílio.
§ 2º Na hipótese do §1º, poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de
documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do
deslocamento.
Art. 3º O descumprimento das medidas previstas no artigo 2º deste Decreto, bem como dos protocolos do “Plano Minas Consciente” aplicáveis à “Onda Vermelha”, sujeitará os infratores a aplicação das sanções legais (notificação, multa, suspensão/cassação de alvará de funcionamento), nos termos do inciso I, do artigo 13, combinado com os artigos 213, 220 e 227 da Lei Complementar nº 148/19 – Código de Vigilância em Saúde e das disposições da Lei nº 1.821/85 – Código de Posturas Municipais, sem prejuízo de comunicação acerca da ocorrência das infrações sanitárias que também possam configurar ilícitos penais à autoridade policial e ao Ministério Público.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 7.356, de 28 de janeiro de 2021, este Decreto entra em vigor em 13 de março de 2021.
Itaúna-MG, 12 de março de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Presidente do Comitê de Prevenção e
Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Helimar Parreiras da Silva