Nova portaria permite que população assista reuniões na Câmara de forma presencial
A Câmara Municipal de Itaúna publicou nesta segunda-feira, dia 18 de outubro, Portaria que flexibiliza as medidas de prevenção ao Coronavírus durante as reuniões plenárias.
As sessões, antes abertas apenas para a presença dos parlamentares da Casa e algumas participações populares, agora também permitirá a presença de cidadãos na plateia.
No entanto, o acesso do público externo às reuniões plenárias terá a limitação de 30% da capacidade de assentos do Plenário e a entrada deverá ser precedida de inscrição prévia, a ser realizada presencialmente, até as 17h do dia anterior à reunião ordinária ou extraordinária. Os cidadãos que desejarem assistir às sessões deverão ir munidos de seus comprovantes vacinais contra a COVID-19, correspondentes à 1ª e, 2ª dose ou dose única, juntamente com documento de identidade com foto.
PORTARIA Nº 52/2021
Dispõe sobre a flexibilização das medidas preventivas de combate à propagação do coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem os artigos 15, 17, inciso II e 20 incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e atendendo a recomendação da Comissão Temporária para Planejamento Estratégico de Contenção da Propagação do coronavírus, que reúne-se de forma virtual;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso desta Câmara Municipal de Itaúna, as atividades Parlamentares;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Temporária para planejamento estratégico de contenção da propagação do coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, criada pela Portaria nº 34/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Reiterar o uso obrigatório de máscara de proteção em todas dependências da Câmara Municipal, em todo o período de funcionamento, por todos os servidores comissionados, efetivos e terceirizados, vereadores e visitantes, tomando os cuidados de esterilização cabíveis, sendo medida a temperatura corporal na entrada, sem exceção.
Art. 2° Estabelecer que as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa deverão ser realizadas com a presença de público externo, sendo transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg).
§ 1º – A quantidade de pessoas do público externo não excederá a 30% da capacidade de assentos do Plenário e a entrada deverá ser precedida de inscrição prévia, a ser realizada presencialmente, até as 17:00 h do dia anterior à reunião ordinária ou extraordinária.
§2º – O acesso do público externo às reuniões plenárias ficará sujeito à apresentação de comprovante vacinal contra a COVID-19, corresponde à 1ª dose, 2ª dose ou dose única, juntamente com documento de identidade com foto.
I – Serão aceitos como comprovantes vacinais:
a) Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado ou digital, emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Instituto de Pesquisas Clínicas ou outras Instituições Governamentais nacionais ou estrangeiras.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de 18 de outubro de 2021, revogando todas as demais Portarias que tratam da contenção ou flexibilização das medidas preventivas de combate à propagação do coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
Itaúna(MG), 18 de outubro de 2021.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal