Gazeta Itaúna

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Neider é denunciado por furar fila da vacina

Neider é denunciado por furar fila da vacina

O prefeito de Itaúna, Neider Moreira, foi denunciado mais uma vez pelo MP – Ministério Público. Desta vez por suspeita de furar a fila da vacinação contra Covid-19.

A denúncia foi publicada no dia 30 de setembro na página oficial do MPMG. Segundo a publicação, ele tomou a vacina quando eram vacinados apenas os profissionais da saúde, nos dias nos dias 4 e 26 de março. Neider é médico, mas não exerce a profissão que trocou pela política.

Se comprovada a denúncia o prefeito responderá por crime de responsabilidade.

Uma denúncia anônima afirmando que o prefeito tomou as duas doses da vacina, de forma antecipada pela sua idade para fazer uma viagem a Angra dos Reis.

A pena para este tipo de crime varia de 2 a 12 anos de prisão.

No portal do Ministério Público foi publicado a seguinte nota:

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu Denúncia por crime de responsabilidade contra o prefeito de Itaúna por desvio de vacinas contra a Covid-19 em proveito próprio. O crime pode ser punido com pena de dois a 12 anos de reclusão.

O Procedimento Investigatório Criminal que resultou na Denúncia apontou que o prefeito recebeu duas doses da vacina, nos dias 4 e 26 de março, desrespeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde de priorização de pessoas que deveriam ser vacinadas. As investigações começaram após denúncia anônima de que o denunciado teria furado a fila porque desejava viajar para Angra do Reis, no Rio de Janeiro.

O prefeito, que é médico, alegou ter se vacinado como profissional de saúde, mas o PIC registra que ele não comprovou estar exercendo a profissão na ocasião nem que estava na linha de frente no combate ao coronavírus. Ele também não realizou o cadastro prévio exigido pela prefeitura.

Na época em que o prefeito foi vacinado, estava vigente a quarta edição do Plano Nacional de Imunização, que estabelecia imunização somente dos trabalhadores de saúde “envolvidos na resposta pandêmica”, dada a escassez de vacinas. Ele tomou a primeira dose quando apenas 2,7% da população de Itaúna havia recebido o imunizante, “sendo certo existirem ainda muitas pessoas, dentro dos grupos prioritários, que deveriam receber a vacina antes dele”, segundo a Denúncia.

O MPMG requer que a Denúncia seja recebida e o denunciado condenado nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, c/c artigo 71 do Código Penal, que prevê aumento da pena pela prática de dois crimes da mesma espécie.

Redação

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