TJMG nega liminar que suspenderia lei de transporte para deficientes em Itaúna
Vereador Gleison Fernandes é o autor do projeto que criou o programa Conduz
Foi negado pelo TJMG -Tribunal de Justiça de Minas Gerais – um pedido de liminar da FETRAM – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais – para a suspensão da lei do Programa Conduz, em Itaúna.
O Programa Conduz é para que o transporte de pessoas com deficiência seja gratuito e em veículos adaptados para pessoas em cadeiras de rodas, com deficiência física e ou mental que dificulte sua locomoção no transporte convencional.
A FETRAM move uma ADI – Ação Direita de Inconstitucionalidade do programa por “vício material por usurpação de competência legislativa” que é quando um projeto como este tem que vir do Executivo por trazer o aumento de despesas do Município sem apontar a fonte de cust[ZGS1] eio.
A decisão do TJMG atende a pedido do prefeito Neider Moreira e da Câmara para que a liminar fosse indeferida, sob o argumento de que o programa está em vem sendo usado na cidade há dois anos e não deve ser suspenso.
O desembargador Belizário de Lacerda, relator da ação, argumentou que “a instituição de benefício em favor de determinados grupos da sociedade revela instrumento de inclusão social e valorização de determinados setores, sendo eventual prejuízo financeiro causado aos particulares (empresas) contratados pelo Poder Público insuficiente para a procedência do pedido”.
A Fetram analisa a possibilidade de recurso;