Benefícios eventuais: medidas da Secretaria de Desenvolvimento Social contribuem em vulnerabilidades temporárias
Saiba quais são os benefícios eventuais e onde procurá-los
O que é?
Medidas de proteção social de natureza temporária. Têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade.
Qual objetivo?
Promover o desenvolvimento ou restabelecimento da segurança de acolhida, sobrevivência, e a convivência familiar, social e comunitária. Estão previstos na Lei Municipal Nº 5.487/19, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS) e pelo Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007.
Quais são os benefícios?
- Auxílio-funeral
- Auxílio-natalidade
- Vulnerabilidade temporária
- Alimentação
- 2ª via de documentação Civil (Fotografias, Identidade e certidões)
- Situações de calamidade pública
Quem tem direito ?
- Famílias inscritas no Cadastro Único;
- Famílias Beneficiarias do PBF – Programa Bolsa Família;
- Indivíduos ou famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, cuja situação de vulnerabilidade possa tornar-se ainda mais fragilizada.
Onde deve ser solicitado?
A família que necessitar de quaisquer beneficio eventual deve procura o CRAS de referência, ou seja, o CRAS de seu território.
CRAS I – Casa das Famílias Rua: Izaurino do Vale, 234– Vila Tavares Telefone: (37) 3243-6768
CRAS II – Prefeito Francisco Ramalho Rua: Sebastião José de Almeida, 299– Morada Nova Telefone:(37) 3242-7360/ 3242-7357
CRAS III – Antônio Augusto Lima Coutinho (Dr Coutinho) Rua: Godofredo Gonçalves, 328– Centro Telefone: (37) 3242-1440