Juros e multas sobre tributos municipais terão redução
Aprovada a Lei nº 5.619 que autoriza a redução de multas e juros incidentes sobre tributos municipais vencidos até 28 de fevereiro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Os percentuais e formas de pagamento obedecerão as seguintes proporções:
– 95% para pagamento à vista;
– em 80% para pagamento em até duas parcelas;
– em 70% para parcelamento em até quatro parcelas;
– em 60% para parcelamento entre cinco e 12 parcelas;
– em 50% para parcelamento entre 13 e 18 parcelas;
– em 40% para parcelamento entre 19 e 24 parcelas.
O contribuinte deverá protocolar requerimento específico, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, isento da taxa de expediente, até 4 de novembro deste ano. Perderá os benefícios o contribuinte que atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas e/ou sei parcelas alternadas, implicando imediato vencimento de todas as parcelas vincendas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, acrescido de juros e multas de mora incidentes previstos em lei. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior à 1 (uma) Unidade Fiscal Padrão do Município – UFPM, ressalvados os casos específicos.
Outros detalhes sobre a legislação, dúvidas ou mais informações poderão ser obtidas presencialmente no saguão da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h, ou pelo telefone 3249-9677.