Gazeta Itaúna

WhatsApp Image 2024-11-21 at 08.59.51
WhatsApp Image 2024-11-21 at 08.59.51

Multa de quase R$ 6 milhões aplicada pelo Procon-MG à Vivo é mantida pela Justiça

Multa de quase R$ 6 milhões aplicada pelo Procon-MG à Vivo é mantida pela Justiça

Imagem ilustrativa: Freepik

A telefônica Brasil S/A (Vivo) terá que pagar uma multa de R$ 5.959.623,79 pelo cometimento de diversas infrações consumeristas verificadas pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais que atua na defesa do consumidor. Em acórdão, o Tribunal de Justiça de Minas rejeitou o recurso apresentado pela operadora de telefonia e confirmou o valor da multa.

O Procon-MG instaurou um processo administrativo para apurar a prática das seguintes infrações: número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) não constava de forma clara e objetiva na página eletrônica da empresa na internet; desrespeito ao limite de 60 segundos para promover o contato direto com o atendente, demora na entrega das gravações das chamadas efetuadas, quando solicitada pelo consumidor ou pelo órgão fiscalizador entre outros.

A Justiça entendeu que o valor da multa estipulado pelo Procon-MG levou em conta os parâmetros legais, além dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “principalmente considerando que o valor da multa representa aproximadamente 0,05% do faturamento líquido da empresa.”

O coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, destaca a importância da decisão, por reconhecer que o Procon-MG aplicou a multa de forma acertada, o que é sempre demonstrado pelas autoridades administrativas através das planilhas de cálculo juntadas aos autos, as quais adotam critérios objetivos e previamente fixados em lei.

Constatadas as infrações cometidas pela operadora, o Procon-MG fixou o valor da multa utilizando critérios objetivos previstos pela legislação. No entanto, uma decisão de primeira instância, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, havia reduzido o valor da multa para R$ 200 mil.

A Vivo recorreu ao TJMG, requerendo a nulidade da multa por violação a dispositivos legais. A 19ª Câmara Cível rejeitou a apelação, concluindo que a atuação administrativa do MPMG em matéria consumerista, incluindo a possibilidade de aplicação de multa, está em conformidade com as atribuições conferidas ao órgão de defesa do consumidor pela Constituição Federal.

Publicado pela assessoria de comunicação do MPMG

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *