Ex-vereador itaunense é condenado a quatro meses de prisão em regime semiaberto
O juiz Márcio Bessa Nunes sentenciou o ex-vereador José Medeiros Junior, na segunda-feira, 11, a quatro meses de prisão, em regime semiaberto, em resposta à denúncia do Ministério Público de Minas Gerais por causa das ameaças que ele fez contra a então vereadora Otacília Barbosa.
A sentença ainda não foi publicada, mas já está no PJE – Processo Judicial Eletrônico.
Os fatos
Em outubro de 2019, Medeiros através de vídeo divulgado em rede social fez ameaças a Otacília. A motivação do vídeo foi porque a ex-vereadora pediu informações sobre o cargo ocupado pela esposa de José Medeiros que estaria sendo remunerada pelo Município de Itaúna sem desempenhar função pública. Medeiros não gostou e fez ameaças em vídeo publicado em rede social. No processo ele chegou a confirmar ter sido o autor do vídeo em questão e assumiu que sua intenção era amedrontar a ofendida, chamando-a de manipuladora, mentirosa e seu marido de vagabundo. Otacília passou a sentir medo pela sua vida em razão das ameaças proferidas.
A defesa de Medeiros pediu a absolvição do seu cliente afirmando que as ameaças não causaram nenhum mal, já que Otacília não procurou nenhuma ajuda psicológica ou psiquiátrica e ainda, que Medeiros não enviou o vídeo diretamente para ela, que recebeu de terceiros.
Está na sentença a descrição das ameaças de Medeiros:
“Otacília, eu vou parafrasear o Lula: “você bateu na cabeça da jararaca. Agora ocê aguenta. Aliás, eu vou te pegar Otacília até o último dia do seu mandato. Ocê não vai se reeleger. Isso aí eu te dou a minha palavra. Porque olha o que vocês fizeram com a minha esposa que está aqui naquele retrato bonito ali. Você massacrou ela. Você, a Dênia e esse vagabundo desse Osmando. Então pode preparar. Ocê falou que a sua vida está virando de pé pro cabelo. Ela vai ficar muito pior porque eu não vou te dar sossego. Processo inteirou 19 ou 20. Fui condenado em dois. Então é o seguinte. Por enquanto espera o papai aqui, é só.”
A sentença
Na sentença proferida pelo juiz a
“PENA DEFINITIVAMENTE fixada em 4 (quatro) meses de detenção. Tendo em vista ser reincidente e consideradas as disposições do Art. 33 e seus parágrafos, do Código Penal, JULGO adequado para a obtenção dos fins de prevenção e reprovação exigidos pelo legislador, iniciar a condenado o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto.
Considerando as circunstâncias judiciais analisadas, bem como o fato de que é JOSÉ reincidente, diante do Art. 44, inciso II do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade. JOSÉ aguardará em liberdade o resultado de eventual recurso…”
A defesa de Medeiros tem 15 dias para entrar com recurso.
O Ministério Público também pode recorrer para pedir que seja agravada a pena para o regime fechado.