Gazeta Itaúna

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Atenção! Governo de Minas começa a exigir CRLV 2023 a partir desta sexta-feira, 1°

Atenção! Governo de Minas começa a exigir CRLV 2023 a partir desta sexta-feira, 1°

Os prazos para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023 foram definidos da seguinte forma:

– Os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto, ou seja, a partir de 1° de setembro, os veículos com as placas finais 1, 2 e 3 já tem que estar licenciados em 2023;

– Os veículos com placas finais 4, 5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro;

– Os veículos com placas finais 7, 8, 9 e 0 o prazo é o dia 31 de outubro.

COMO REGULARIZAR:

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para obter o documento, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

COMO SABER SE ESTÁ REGULAR?

Por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV,  clicando em “documentos de veículos”. Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code. O CRLV pode também ser obtido no aplicativo CNH Digital (Androide e IOS).

PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS PELA PMMG:

Durante a fiscalização de trânsito, o CRLV pode ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), no formato impresso ou digital”. O porte do CRLV poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema para verificar se o veículo está licenciado. Importante ressaltar que a mera apresentação de comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

Redação

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