Gazeta Itaúna

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Justiça arquiva pedido de direito de resposta de Hakuna e pede que candidatos se contenham nos ataques pessoais

Justiça arquiva pedido de direito de resposta de Hakuna e pede que candidatos se contenham nos ataques pessoais

Foi indeferido o pedido de direito de resposta da coligação “A força do Povo”, candidato Marcinho Hakuna, à coligação “Itaúna seguindo em Frente”, candidato Neider Moreira.

A coligação de Marcinho Hakuna alegou que a propaganda de Neider

no rádio e na televisão e em suas redes sociais, “estão divulgando vídeo com declarações falsas, difamatórias e injuriosas contra o candidato representante, com o intuito de macular a imagem dele junto ao eleitorado”.

Os advogado de coligação de Marcinho Hakuna alegaram ainda que estão sendo utilizadas imagens antigas onde ele, Hakuna, aparece como vereador, ao lado do candidato representado com os seguintes dizeres: “Só não vê quem está mentindo. Se conhecer a verdade liberta, mentir que nenhuma

obra fora iniciada e começada neste governo, é um desrespeito a você eleitor”.

Outro pedido de direito de resposta foiporque na propaganda eleitoral gratuita Neider afirma que colocou as contas do município em dia, mas que na realidade, “o município possui uma alta dívida total, conforme noticiado pela imprensa (juntaram matéria jornalística).

Foi pedida a proibição de divulgação do vídeo objeto destes autos e a ratificação dos efeitos da tutela e a divulgação de sua resposta no tempo do representado, no horário eleitoral gratuito.

A decisão do juiz Alex Matoso indeferiu o pedido da coligação de Marcinho Hakuna.

O juiz disse que o tom cada vez menos cortês em que se opera a propaganda eleitoral traz preocupação, “tendo em

vista que o objetivo maior da propaganda eleitoral é levar ao eleitorado as propostas dos

candidatos para melhorar os serviços públicos e a vida da população e não divulgar as trocas de farpas entre eles”, afirmou Dr. Matoso e determinou que os candidatos tomem ciência da necessidade de conterem os ataques pessoais em todas as mídias em que realizam suas propagandas eleitorais gratuitas.

Sobre a divulgação de vídeos antigos do representante apoiando o representado, disse que não vê quaisquer ilegalidade já que o próprio representante os reconheceu como

verídicos. Dr. Alex disse que, apesar de não ser eticamente adequado que um candidato exiba vídeos com imagens de adversários em sua propaganda eleitoral, entende que não procedem as alegações da coligação de Marcinho Hakuna sobre a questão.

Determinou que a coligação de Neider Moreira deixasse de exibir  imagens de Marcinho Hakuna sob pena de crime de desobediência.

“No entanto, ao meu sentir, o representado logrou êxito em demonstrar ao eleitorado, no vídeo, que durante o seu governo muitas obras foram iniciadas e terminadas” disse.

Sobre o pagamento de dívidas do Município, Dr. Alex disse que o fato de existir elevada dívida não significa que todos os pagamentos e  compromissos não estejam em dia.

Terminou sua sentença indeferindo todos os pedidos da coligação de Marcinho Hakuna e o arquivamento sumário dos autos, após nova análise do Ministério Público Eleitoral.

Redação

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