Gazeta Itaúna

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Justiça eleitoral retira site ilegal de enquetes do ar

Justiça eleitoral retira site ilegal de enquetes do ar

O candidato à reeleição Neider Moreira de Faria entrou com representação contra  o site https://eleicao.site/mg/itauna que estava divulgando enquete sobre as eleições no município. Nenhuma pesquisa que não esteja registrada no TSE (Tribunal Superiro Eleitoral) pode ser divulgada (art. 33, §5º, da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O chefe do cartório eleitoral em Itaúna, Euder Monteiro, confirmou, em certidão, a existência da enquete. O site estava hospedado fora do Brasil, mas a empresa responsável por essa hospedagem possui sucursal e representante neste país e foi notificada para bloquear a divulgação da enquete.

Na sua decisão o juiz eleitoral, Alex Matoso Silva, afirmou que a “divulgação de enquetes no período eleitoral, como dispõe o artigo supracitado da Lei das Eleições, é vedada no período eleitoral, devendo as mesmas serem definitivamente excluídas, caso sejam criadas. As enquetes não têm rigor científico, porque são respondidas de forma espontânea pelas pessoas que, eventualmente, se deparam com elas e resolvem respondê-las.

O resultado alcançado por uma enquete eleitoral, portanto, não deve ser considerado confiável pelos eleitores. Vale registrar que as pesquisas eleitorais, devidamente registradas pela Justiça Eleitoral, possuem rigor científico e, portanto, apresentam margem de erro e nível de confiança aceitáveis, ao contrário das simples enquetes.

Conforme certidão id 23873501, os procedimentos para exclusão dessa enquete específica, hospedada por empresa estrangeira, e para identificação dos responsáveis pela criação e divulgação da mesma são complexos, demandam tempo e poderiam não ser suficientes para impedir totalmente a divulgação, caso não alcancem a origem das informações ilícitas. Por isso, deixo de determinar a notificação de todas as empresas prestadoras de serviço de conexão, queatuam na circunscrição.

Porém, DETERMINO o envio de e-mail ao responsável pelas empresas sucursais no Brasil responsáveis pela hospedagem do sítio (empresas Honstinger Brasil e Weblink Hospedagem de Sites Ltda.), Sr. Rodrigo da Costa Wiethorn, CPF nº 042.208.049-78, para que providencie aimediata exclusão da divulgação da enquete nesta circunscrição eleitoral, sob pena de crime de desobediência eleitoral.

DETERMINO, outrossim, que seja enviado e-mail ao Núcleo de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG, para que tome ciência da situação e providencie as demais medidas técnicas e jurídicas que, porventura, entender cabíveis.

DETERMINO também que cópia desta sentença seja enviada aos órgãos de imprensa locais, para devida divulgação para todo o eleitorado.

DETERMINO, por fim, a notificação do Ministério Público Eleitoral para ciência dessas providências.

Cumpra-se”.

O site já foi retirado do ar.

Zenaide Gomes

Zenaide Gomes

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