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Médicos defensores de ‘tratamento precoce’ de COVID pagam R$ 55 mi em condenação

Médicos defensores de ‘tratamento precoce’ de COVID pagam R$ 55 mi em condenação

Médicos que prescreveram tratamentos do “kit COVID” também compartilhavam informações publicitárias de grupo que prometia ‘tratamento precoce’

Integrantes do grupo que se identifica como “Médicos do tratamento precoce Brasil” foram condenados ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, por meio de duas ações da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os suspeitos divulgavam materiais de incentivo ao consumo de medicamentos como parte de suposto “tratamento precoce” da COVID-19.

Foram condenados a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

O MPF avalia que a publicação de peças publicitárias da associação contraria a legislação e o ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de COVID-19. Além disso, o material estimula a automedicação.

Segundo o magistrado, tendo sido “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.

Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado assevera, ainda, que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.

Postura da Anvisa

Apesar de a Anvisa não ter autuado a associação para aplicação do caso, a Justiça Federal afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida.

  • Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata

Publicado pelo Jornal Estado de MInas

Redação

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