TSE divulga nova forma de justificar ausência nas eleições
Neste ano de 2020, os eleitores que não forem votar poderão apresentar sua justificativa das seguintes formas:
1- Eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições:
O eleitor que estiver fora de sua cidade no dia das eleições poderá justificar-se por meio do aplicativo e-Título, disponível para ser baixado nas lojas de aplicativos ( “Google Play” e “App Store”).
Esse aplicativo permite que o usuário peça a justificativa caso, no dia das eleições, esteja fora da cidade onde vota.
Atenção: o pedido deve ser enviado pelo aplicativo no dia das eleições.
Não será necessário anexar documentos comprobatórios;
- Eleitor estará na cidade onde vota, porém não poderá votar:
Nesse caso, o eleitor poderá enviar a sua justificativa por meio do Sistema Justifica do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em: www.tse.jus.br.
Será necessário juntar documentos que comprovem os motivos da ausência às votações.
Esse pedido de justificativa somente poderá ser realizado após o dia das eleições.
PRAZO: O prazo para justificar-se é de 60 (sessenta) dias, contados do dia das eleições. - Eleitor que no dia das eleições não se encontrava na cidade onde vota e não conseguiu justificar-se pelo e-Título:
Nesse caso, o eleitor poderá enviar a sua justificativa pelo Sistema Justifica do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em: www.tse.jus.br.
Será necessário juntar documentos que comprovem os motivos pela ausência às votações.
PRAZO: O prazo para justificar-se é de 60 (sessenta) dias, contados do dia das eleições. - Eleitor que não votou, não se justificou pelo aplicativo e-Título, não tem documentos comprobatórios dos motivos ou perdeu o prazo para se justificar:
Nesse caso, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
Para emissão da guia para pagamento da multa (GRU – Guia de Recolhimento da União), entrar no “site” do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) ou enviar e-mail para o cartório eleitoral (zona140@tre-mg.jus.br).
O valor da multa é R$3,51 para cada vez que a pessoa deixou de votar.
O pagamento só pode ser feito no Banco do Brasil.
Após o pagamento da multa, caso haja urgência para regularização, será necessário enviar o comprovante de pagamento, por e-mail, ao cartório eleitoral. Ou, não havendo urgência, aguardar de 5 a 10 dias, para o processamento do pagamento e a regularização do título de eleitor.
Atenção: Pede-se aguardar 20 (dias) dias após as eleições, para enviar o pedido da guia de multa por e-mail.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
A. Caso você não consiga acessar o Sistema Justifica nem baixar o aplicativo e-Título, pede-se entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail: zona140@tre-mg.jus.br ou enviar correspondência pelos Correios, com os documentos comprobatórios dos motivos da ausência e cópia de frente e verso de seu documento de identificação;
B. Recomendamos baixar o aplicativo e-Título desde já, para ser utilizado no dia das eleições, caso necessário;
C. Os eleitores podem justificar-se ou pagar a multa pela ausência por tantas vezes quantas forem necessárias. No entanto, se o eleitor ficar por 3 pleitos consecutivos (contando com cada turno das eleições) sem votar, sem justificar ou sem pagar a multa, terá seu título de eleitor cancelado.
Se o título de eleitor já estiver cancelado, o eleitor não poderá votar neste ano de 2020.
Se o seu título de eleitor estiver cancelado, envie e-mail para o cartório eleitoral, para mais informações (zona140@tre-mg.jus.br).
D. Para saber a situação de seu título de eleitor, acesse o “site” do TSE, em: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome ;
E. Para votar leve um documento de identificação com foto e a sua caneta. Lembre-se: use sua máscara de proteção, cobrindo a boca e o nariz;
F. O aplicativo e-Título poderá ser aceito como documento de identificação, se você já tiver feito o seu recadastramento biométrico;
G. O recadastramento biométrico está suspenso em Itaúna/MG e em Itatiaiuçu/MG por causa da pandemia de covid-19.