IR 2023: cuidado na inclusão de idosos como dependentes
Limite de dedução por dependente é de R$2.275,08, e é aceitável a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco
Uma das possibilidades para ampliar as deduções na hora declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a inclusão de dependentes idosos, opção que exige atenção redobrada, pois, ao invés de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário.
Por lei, é permitido incluir pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$22.847,76 em 2022 cada um.
Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal.
Mesmo que eles não morem com você, não tem problema colocá-los como seus dependentes, desde que respeitado o teto de renda anual de cada um. Acima desse valor, eles não podem ser seus dependentes. E se eles receberam mais de R$28.559,70 em rendimentos no último ano, devem entregar a própria declaração.
O declarante pode deduzir até R$2.275,09 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição.
Por outro lado, se pais, avós e bisavós forem considerados totalmente incapazes e o contribuinte tiver a curatela, ou seja, for legalmente responsável por eles, então pode incluí-los como seus dependentes, independentemente do valor da renda que eles recebam.
É válido o contribuinte fazer simulação das opções no programa preenchedor da declaração do IRPF, quanto mais gastos por dependente o contribuinte deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restituição (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido.
Como incluir os dependentes?
A inclusão de dependentes no sistema de declaração de imposto de renda é bem simples:
- vá até a esquerda do painel de declaração e clique na aba “Dependentes”.
- Em seguida, clique em “Novo”, no canto direito, logo abaixo. No campo “Tipo de dependente”, selecione o código “31
– Pais, avós e bisavós que em 2022 receberam rendimentos, tributáveis ou não, de até R$22.847,76.”
Se o dependente for incapaz, e você possuir a curatela, selecione o código “51
– A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador”. Vale lembrar que, não importa a idade do seu dependente a ser declarado, ele precisará de um CPF para a identificação no sistema. Desde 2021, não é mais possível declarar um dependente sem o número do documento.