Gazeta Itaúna

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Destinação de parte do IR aos conselhos municipais em Itaúna pode ser feito até 31 de dezembro

Destinação de parte do IR aos conselhos municipais em Itaúna pode ser feito até 31 de dezembro

Dedução pode ser revertida para amparo às crianças / adolescentes ou idosos da cidade

Mais do que nunca, pela situação que a pandemia de Covid-19 ainda gera, a dedução de valores do Imposto de Renda tanto de pessoas físicas como de jurídicas pode ajudar o Fundo da Criança e Adolescente ou o Fundo do Idoso e continua sendo de extrema importância.

As empresas podem direcionar 1% e o cidadão comum 3% do valor informado. Os interessados podem se informar com um contador ou profissional da área. Somente instituições cadastradas são beneficiadas pelos repasses do dinheiro arrecadado, sendo fiscalizadas pelos Conselhos.

“Crianças, adolescentes e idosos são os públicos sempre mais expostos à situações de vulnerabilidade, por isso a necessidade e a importância em ajudá-los com a nossa doação. Agradeço imensamente a todos os cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, que nos ajudam para que possamos ajudar as todas as instituições inscritas em nossos respectivos conselhos. Somando nossos esforços podemos oferecer assistência de qualidade a quem mais precisa neste momento”, finaliza a secretária de Desenvolvimento Social Alessandra Nogueira Santos Araújo.

Mais informações pelo telefone (37) 3249-9710.

Redação

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