Celulares e armas, mesmo para quem tem porte, estão proibidos no dia da votação
A promotora Maria José de Figueiredo Siqueira e Magalhães Souza da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna enviou à GAZETA DE ITAÚNA, ofício onde alerta os eleitores da proibição de porte de arma até 100 metros das seções eleitorais e ainda entrar dentro da cabine de votação com aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de comunicação ou quaisquer outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto.
Segundo o TSE, o eleitor que se recusar a entregar estes aparelhos não poderá votar e o fato será descrito em documento e, se preciso, a polícia será acionada.
Abaixo a íntegra do ofício.