Portadores de fibromialgia terão prioridade de atendimento
O presidente da Câmara Municipal de Itaúna, vereador Alexandre Campos, promulgou a Lei 5.804 estabelecendo no Município de Itaúna a prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia. A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas nos tendões e articulações.
Como muitas das doenças reumatológicas, a fibromialgia (FM) não tem suas causas e mecanismos totalmente esclarecidos. O que sabemos é que a pessoa que tem FM possui maior sensibilidade à dor e isso tem relação com o centro de dor no sistema nervoso. Desta maneira, nervos, medula e cérebro, fazem que qualquer estímulo doloroso seja mais intenso.
O projeto que resultou na Lei foi apresentado pelo vereador Ener Batista.
O atendimento preferencial previsto na Lei terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, idosos com igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos determinado pela Lei federal 10.048.
A identificação dos portadores de Fibromialgia se dará mediante a apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição do portador da enfermidade.
O descumprimento da Lei poderá ser advertido e incorrer em multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.