A JUSTIÇA NÃO PAROU!
Noara Herculano Morais Travizani – Servidora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais / Mestre em Direitos Fundamentais
As audiências por videoconferência vieram para ficar. Previstas no Código de Processo Civil desde 2015 e no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis desde abril deste ano com a publicação da Lei 13.994, as audiências virtuais têm sido realidade no Judiciário de todo o país e foram amplamente incrementadas com o advento da pandemia do novo Coronavírus.
Com o isolamento social imposto pela COVID, a continuidade da prestação jurisdicional se tornou um grande desafio para o Judiciário que, em parceria com a Cisco Brasil Ltda, em um acordo de cooperação técnica firmado até dezembro deste ano, totalmente gratuito, viabilizou a realização das audiências, reuniões e sessões na plataforma digital Cisco Webex[1].
Além de viabilizar a realização da própria audiência, a videoconferência proporcionou a continuidade da prestação jurisdicional o que impede que os processos fiquem paralisados nessa fase durante a pandemia. As audiências online, além de imprimirem celeridade, reduzem os custos com deslocamentos das partes e advogados aos Fóruns e Juizados, traduzindo segurança para os próprios jurisdicionados, magistrados e servidores, evitando aglomeração e o favorecimento de contágio pela doença.
Para acesso às audiências realizadas na referida plataforma, não é necessário o cadastramento pelo usuário externo e o acesso é feito por meio do link indicado no processo. O acesso via notebooks e computadores é direto. Nos smartphones, há a necessidade de que o aplicativo da Cisco Webex seja baixado.
O Juizado de Itaúna também está preparado para receber o jurisdicionado desacompanhado de procurador nas audiências de conciliação, desde que este, após ser citado ou intimado conforme o caso agende o comparecimento por meio do telefone que lhe é disponibilizado na carta de citação/intimação.
Nesse sentido, diante do notável êxito dessa modalidade de audiência, comprovado estatisticamente[2] desde o início do uso da referida plataforma, pode-se se afirmar que esse modelo de audiência veio para ficar e colabora para o oferecimento de uma prestação jurisdicional célere, eficaz, prática e atual.
[1] https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/
[2] https://www.cnj.jus.br/pandemia-toffoli-apresenta-resultados-de-audiencias-e-julgamentos-virtuais/