Gazeta Itaúna

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Bens de Lequinho estão bloqueados pela Justiça

Bens de Lequinho estão bloqueados pela Justiça

Vereador Alex Artur

O vereador Alex Artur teve seus bens bloqueados pela Justiça que investiga  compra de votos para a eleição da Mesa Diretora no final de 2018 para o biênio 2019/2020.

O vereador passou por uma CPI na Câmara, mas conseguiu na Justiça liminar suspendendo os trabalhos, mas uma ação com a mesma investigação corre na Justiça. Nesta semana o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar que indisponibiliza os bens do vereador. A defesa do vereador trabalha para derrubar a liminar.

Segundo a promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público foram propostas Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Ação Penal pela prática de atos de improbidade administrativa e crimes de corrupção, a “Operação Pastéis”.

Por improbidade administrativa a investigação busca fatos para provar a suspeita de oferecimento de 20 mil reais ao vereador Iago Souza para que este faltasse à reunião de eleição da Mesa.

O MPMG investiga ainda se Alex teria  oferecido a outros dois vereadores de Itaúna cargos na Câmara e em empresas privadas caso a chapa que defendia vencesse a eleição da Mesa.

Além da indisponibilidade dos bens de Alex Artur, o MPMG pediu que os outros parlamentares e a assessora fossem notificados para apresentação de defesa e que fossem julgados procedentes os pedidos para condenar os parlamentares envolvidos nos atos de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública.

Se condenados os vereadores contra quem as ação está sendo movida perderão o cargo, terão os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor dos seus salários e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Foi dada à causa o valor de R$ 3.221.600,00.

O MP já havia pedido à Justiça. em 1ª instância, a indisponibilidade dos bens de lequinho, mas o juiz adiou a determinação entendendo que o pedido só deveria ser analisado depois de colhidas as defesas preliminares, o que poderia comprovar os “fortes indícios” de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa. O MP recorreu no TJMG que deferiu o pedido e concedeu liminar indisponibilizando os bens do vereador.

Redação

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