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Simples Nacional: prazo para aderir ao regime acaba em 31 de janeiro

Simples Nacional: prazo para aderir ao regime acaba em 31 de janeiro

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a migração e inclusão de suas empresas para o regime de tributação do Simples Nacional. A princípio, o resultado da inclusão no Simples será divulgado no dia 15 de fevereiro. © Shutterstock Desde 3 de janeiro, cerca de 195,25 mil empresários já haviam feito o pedido de adesão ao Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. Nesse sentido, podem aderir a esse tipo de tributação empresas que possuam faturamento abaixo de uma determinada faixa. No caso das microempresas, o limite de faturamento permitido pelo programa é R$ 360 mil. Já para as empresas de pequeno porte, esse valor é R$ 4,8 milhões.

A boa notícia para aqueles que pretendem migrar para o regime é que, mesmo que o resultado só saia no dia 15 de fevereiro, as empresas aprovadas para inclusão no Simples Nacional poderão usufruir do regime de forma retroativa, valendo a partir do dia 1º de janeiro. A informação foi confirmada pela Receita Federal. 

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

Já para as empresas que estão no início de suas atividades, ou seja, foram abertas recentemente, o prazo para solicitação de inclusão no Simples Nacional é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não ultrapassem 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A estimativa de acordo com a Receita Federal é que, desde 3 de janeiro, cerca de 195,25 mil empresários já haviam feito o pedido de adesão ao Simples.

Como solicitar a inclusão no regime de tributação?

Para realizar a solicitação, basta acessar o site do Simples Nacional. Lá, você passará o mouse por cima da opção “Simei Serviços” e vai clicar em “Opção”. Em seguida, vão aparecer os serviços disponíveis no site.

A opção de aderência ao Simples Nacional será a primeira, que no caso é a “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. Para dar início ao trâmite, basta clicar no ícone de chave ou no certificado digital, caso tenha. 

Após essa etapa, você será levado para uma área de login. Basta  enviar as informações solicitadas e seguir as orientações do portal. 

Nessa mesma área do site, é possível também acompanhar a solicitação de enquadramento de microempresas ou empresas de pequeno porte e também o cancelamento da solicitação de inclusão no Simples Nacional.

Com informações de Agência Brasil.

Redação

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