Liminar do STF suspende piso nacional da enfermagem
Maior categoria da área da saúde, enfermeiros lutam por piso nacional desde final da década de 1980 – Breno Esaki/Agência Saúde DF
Decisão do ministro Luís Roberto Barroso dá 60 dias para setor público e privado explicarem impacto econômico da medida
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso neste domingo (4), suspendeu o piso salarial da enfermagem, sancionado por Jair Bolsonaro (PL) e aprovado no Congresso Nacional no mês passado.
Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a nova lei que fixa o Piso Nacional da Enfermagem em R$ 4.750.
Segundo os representantes do setor, que apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, a norma pode gerar uma onda de demissões e corte de leitos, com uma ampliação prevista de R$ 17 bilhões no orçamento das instituições de saúde.
O ministro do STF afirma na decisão que a medida não indica uma fonte de custeio e estabelece um prazo de dois meses para que estados, Governo Federal e Confederação Nacional dos Municípios informem os efeitos da norma para as finanças de estados e municípios, para a manutenção dos empregos, e para a qualidade dos serviços de saúde prestados.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, diz trecho da da decisão do ministro.
Publicado por Brasil de Fato