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Liminar do STF suspende piso nacional da enfermagem

Liminar do STF suspende piso nacional da enfermagem

Maior categoria da área da saúde, enfermeiros lutam por piso nacional desde final da década de 1980 – Breno Esaki/Agência Saúde DF

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso dá 60 dias para setor público e privado explicarem impacto econômico da medida

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso neste domingo (4), suspendeu o piso salarial da enfermagem, sancionado por Jair Bolsonaro (PL) e aprovado no Congresso Nacional no mês passado. 

Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a nova lei que fixa o Piso Nacional da Enfermagem em R$ 4.750. 

Segundo os representantes do setor, que apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, a norma pode gerar uma onda de demissões e corte de leitos, com uma ampliação prevista de R$ 17 bilhões no orçamento das instituições de saúde. 

O ministro do STF afirma na decisão que a medida não indica uma fonte de custeio e estabelece um prazo de dois meses para que estados, Governo Federal e Confederação Nacional dos Municípios informem os efeitos da norma para as finanças de estados e municípios, para a manutenção dos empregos, e para a qualidade dos serviços de saúde prestados.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, diz trecho da da decisão do ministro.

Publicado por Brasil de Fato

Redação

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